Café com Eleição
Data:04/10/2024 - Hora:13h14
Horário de Votação
Nas Eleições Municipais de 2024, em Mato Grosso, o horário de votação será das 7h às 16h no dia 06 de outubro e, se houver segundo turno em Cuiabá, no dia 27 de outubro. O estado segue o horário unificado do TSE, com uma hora a menos que Brasília. No entanto, em alguns municípios que acompanham o horário de Brasília, a votação será das 8h às 17h. Lembrando que para votar, é necessário apresentar o e-Título ou outro documento oficial com foto, como RG, passaporte ou CNH.
Voto em Trânsito
O voto em trânsito, que permite eleitores votarem fora de seu domicílio eleitoral, não será permitido, nas Eleições Municipais. Essa modalidade de votação é exclusiva para eleições gerais, como aquelas para Presidente da República, Senado, governos estaduais, e outros cargos a nível federal e estadual. Eleitores que estiverem fora de seu município de registro eleitoral durante o dia da votação devem justificar a ausência.
Justificativa Eleitoral
Eleitores que não puderem comparecer à votação devem justificar sua ausência, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O app da Justiça Eleitoral é prático e agiliza o processo de justificativa. Outra opção é imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível em formato PDF), preenchê-lo e entregá-lo no dia da eleição nas mesas receptoras de votos ou nos postos de justificativa instalados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais. Eleitores que não justificarem a ausência no dia da eleição têm até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
Colinha eleitoral
O uso da “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo TSE por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o número do candidato, proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
Ordem de votação
O primeiro voto digitado na urna eletrônica é para vereador, seguido pelo voto para prefeito, conforme previsto pela legislação eleitoral. Para votar em vereador, são inseridos cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao número do partido, permitindo que o eleitor vote apenas na legenda, se preferir. Os três últimos números identificam a candidata ou o candidato. Já para o cargo de prefeito, o eleitor deve digitar um número composto por dois dígitos. Após o registro do último voto, a tela da urna exibirá a palavra "FIM", confirmando a conclusão do processo.
fonte: Da Redação
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