Justiça Eleitoral indeferiu impugnação e mantém registro de Rosane Michels
Data:13/09/2024 - Hora:10h48
Reprodução
Na última decisão, a Justiça Eleitoral de Cáceres rejeitou a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) interposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Rosane Michelis Saravy. O PDT alegava que Rosane, conselheira municipal, não havia se desincompatibilizado do cargo, configurando inelegibilidade.
Rosane se defendeu argumentando que, apesar de sua nomeação como suplente do Conselho Municipal de Educação, não participou das atividades do conselho e havia comunicado sua saída. Documentos comprovaram sua ausência nas reuniões.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o PDT não conseguiu apresentar provas substanciais que confirmassem a participação ativa de Rosane no conselho como membro titular, e que, de acordo com a jurisprudência consolidada, a desincompatibilização não é obrigatória para suplentes que não exerceram funções deliberativas nos três meses anteriores à eleição.
O Ministério Público Eleitoral apoiou o deferimento do registro, e a Justiça Eleitoral decidiu indeferir a impugnação, mantendo o registro da candidatura.
A decisão reafirma a importância da clareza e da prova efetiva em processos de impugnação de candidaturas, garantindo a lisura e a legalidade no processo eleitoral.
fonte: Assessoria
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