Decreto estabelecehorário especial para as festividades de Final de Ano em Cáceres
Data:21/12/2023 - Hora:23h24
Divulgação
A Prefeita Municipal de Cáceres, em conformidade com o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando o Processo descrito no Memorando nº. 46.961, de 18 de dezembro de 2023, tomou a decisão de decretar horário especial nas Repartições Públicas Municipais para as festividades do final de ano.
De acordo com o Decreto, o horário especial será aplicado da seguinte forma:
- Nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, o expediente será das 07h00 às 13h00.
- Nos dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024, o expediente será das 12h00 às 18h00.
É importante ressaltar que algumas exceções foram estabelecidas, conforme o Parágrafo Único do Artigo 1º. Os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 horas e aqueles que possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade estão excluídos do horário especial.
O Decreto, busca proporcionar aos servidores municipais e à comunidade um período festivo mais flexível, mantendo, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços essenciais. As medidas visam conciliar a celebração das festividades de final de ano com o atendimento às demandas municipais.
Este Decreto revoga as disposições em contrário, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a eficiência e a adequação às necessidades da população.
A Prefeitura Municipal de Cáceres reitera seu desejo de um feliz período festivo a todos os cidadãos e agradece a compreensão e colaboração de todos os servidores municipais durante este período especial.
fonte: Da Redação
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