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Segunda-feira, 01 de Julho de 2024
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OAB Cáceres busca redução do ISSQN no município
Data:24/11/2023 - Hora:07h47
Assessoria Na semana passada, a diretoria da subseção e a comissão de direito tributário, representadas, respectivamente, pela presidente da OAB Cáceres Dra. Cibeli Simoes, diretora Dra Renata Faria, e o membro Dr. Antônio Carlos Leite, se reuniram na sede da OAB com o vereador Cézare Pastorello para discutir proposições de lei sobre o ISSQN que tragam benefícios para toda a sociedade.Sabe-se que a Constituição Federal estabeleceu no art. 150, inciso I que é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Na via infraconstitucional, regulando um dos tributos de competência dos Municípios, a Lei Complementar n. 116/2003 trouxe regras gerais acerca dos Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os quais devem ser observados quando o executivo municipal for editar norma especifica para o recolhimento do ISS. Embora a L.C Federal n. 116/2003 traga regras gerais quanto a “incidência”, “fato gerador” e a lista de serviços passiveis do ISSQN, a Constituição reservou no art. 56, inciso III a competência aos Municípios para criar, através de lei complementar, regras especiais quanto a instituição e cobrança do ISSQN, ou seja, ao executivo municipal cabe regular o ISS nos quesitos específicos, de forma que não contrarie os dispostos em normas hierarquicamente superiores. Desse modo, na seara municipal, na data de 26 de dezembro 2019 o Município de Cáceres aprovou o novo Código Tributário, regulado pela Lei Complementar n. 148/2019, revogando a Lei Complementar n. 17/1994. O vigente Código Tributário incorporou as regras gerais da Lei Complementar n. 116/2003, mas tratou como regra especifica o “fato gerador” do imposto e os “sujeitos passivos” da contribuição tributária, onde se tem o profissional autônomo e as sociedades uniprofissionais e empresariais como sujeitos da relação tributária. Referente ao fato gerador do ISSQN, ficou estabelecido no art. 67 que este será a prestação, por pessoa física ou jurídica, de serviços constantes da lista da sua Tabela II, ainda que esses não constituam atividade preponderante do prestador e ainda que o prestador não tenha estabelecimento fixo. No município de Cáceres o ISSQN em relação aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, etc), poderá ser recolhido de uma só vez ou em prestações mensais e sucessivas, na forma, prazos e condições previstas em Regulamento, sendo que o recolhimento anual se dá em UFIC (unidade fiscal do município de Cáceres) que atualmente (2023) está em R$ 62,42 (sessenta e dois reais vírgula quarenta e dois centavos). Para Cibeli Simões, presidente da subseção, “é justamente sobre quantidade das UFCs (unidade fiscal de Cáceres) que reside a maior problemática do ISSQN, pois, atualmente o município de Cáceres tem previsão de recolhimento do ISSQN com valores muito superiores a algumas das cidades mais ricas do Mato Grosso e do Brasil”. Ela traz como exemplo a cidade de Lucas do Rio Verde que como é sabido é uma das maiores economias do País (em comparação às cidades do mesmo porte). “Em Lucas do Rio Verde, a UFL(unidade fiscal do município), equivale a R$ 20,69 (vinte reais e sessenta e nove centavos), sendo que o ISS para profissionais de Nível superior equivale a 135UFL, ou seja, R$ 2793,15 (2 dois mil, setecentos e noventa e três reais e quinze centavos); profissionais de nível médio recolhe 40 UFL, o que equivale a R$ 827,60 (oitocentos e vinte e sete reais) e Nível não qualificado recolhe 25 UFL que resulta em R$ 517,25 (quinhentos e dezessete reais quinze centavos), sendo que o PIB per capita de Lucas do Rio Verde é de R$ 85.997,55 (2020)[1] (oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), enquanto que em Cáceres profissionais de nível superior como advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, entre outros, recolhem R$ 3.433,10 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e dez centavos), outros profissionais de nível superior como psicólogos e outros, recolhem R$ 2.496,80 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Ocorre que nosso PIB per capita é de R$ 21.563,09 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e nove centavos) (2020)[2], ou seja, 4 vezes menor que Lucas do Rio Verde”. O vereador Pastorello afirma que “O atual Código Tributário, como prevíamos, empurrou profissionais da cidade para a clandestinidade, ou para fecharem seus escritórios e consultórios ou para atenderem nos fundos de casa. Da mesma forma, empresas têm mudado de sede, saindo de Cáceres, todos os dias. Isso significa que não estamos fazendo justiça tributária. Quanto maiores as alíquotas, menor está ficando a arrecadação, e precisamos reverter esse quadro para a geração de emprego e renda no Município”. O próximo passo é a agenda de reuniões com a administração pública para que possa haver uma discussão propositiva com a finalidade de e chegar a um consenso em que o beneficiado seja o munícipe. fonte: Assessoria » COMENTÁRIOS
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