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Período defeso nos rios de MT já está valendo e fiscalização é intensificada em todo Estado
Data:05/10/2022 - Hora:07h58
Período defeso nos rios de MT já está valendo e fiscalização é intensificada em todo Estado
Arquivo Divulgação

O período de defeso para reprodução dos peixes (quando a pesca é proibida em todos os rios de Mato Grosso) começou nesta segunda-feira (3) e se estende até dia 2 de fevereiro do próximo ano. Nestes quase quatro meses as principais espécies comerciais dos rios do Estado estão protegidas para fazer o período de reprodução e garantir o estoque pesqueiro para o futuro. 

Em Mato Grosso o período defeso da piracema acontece um mês antes do que em outros estados. Esta decisão é votada pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) levando em consideração estudos que mostram uma maior probabilidade de reprodução em outubro. 

Com a Piracema em vigor, todo o estoque de peixes de rio, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante o período de defeso da piracema, deve estar devidamente declarado junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A correta declaração assegura o comércio de estoques pescados antes do defeso da piracema. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal. 

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente. Portanto o prazo encerrou ontem (4). 

O desrespeito à legislação pode levar os infratores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca e motor de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos, além de serem multados. 

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. 

Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente. 

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado. 

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. 

Denúncias 

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800 065 3838. 

 




fonte: Redação com Assessoria



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