Diretora administrativa: Rosane Michels
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Domingo, 10 de Novembro de 2024
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Café da Manhã
Data:27/07/2022 - Hora:08h42
Voto em trânsito Iniciou na semana passada o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final vai até 18 de agosto. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
BEm-Taxistas
Prefeituras de todo o país têm até o próximo domingo (31) para enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) as informações de taxistas regularmente cadastrados junto aos municípios, que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-taxista). Com validade até dezembro deste ano, o auxílio está previsto na Emenda Constitucional nº 123, de julho deste ano, e a previsão do governo federal é que a primeira parcela seja paga até 16 de agosto. O reforço financeiro é justificado pelos impactos causados pela elevação dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados. Serão considerados aptos a receber o BEm-taxista os profissionais da área com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor até 31 de maio de 2022. O número de parcelas varia de acordo com o número de beneficiários cadastrados.
App Pardal I
Irregularidade eleitoral com relação ao pleito de 2022 podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, que já está disponível para download. A ferramenta é um importante canal entre a população e o Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de coibir crimes eleitorais. O app é gratuito e pode ser baixado nos sistemas iOS e Android ou acessado em formulário online. A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições 2022 e com as candidaturas oficializadas, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Nesse caso, as denúncias cadastradas serão distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale destacar que a apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral.
App Pardal II
O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como, por exemplo, compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social. Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo das informações pessoais e a confidencialidade de sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. fonte: Da Redação » COMENTÁRIOS
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