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Projeto proíbe planos de saúde de limitar tratamento aos portadores do Transtorno do Espectro Autist
Data:12/03/2022 - Hora:12h07
Projeto proíbe planos de saúde de limitar tratamento aos portadores do Transtorno do Espectro Autist
Pedro Luís V. de Barros

Operadoras de planos de saúde que atuam no Estado podem ser proibidas de limitar tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), microcefalia e paralisia cerebral e física. É o que prevê o Projeto de Lei 430/2021, assinado pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), aprovado em 1ª votação, nesta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

O texto proíbe o limite de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento com autismo, microcefalia e paralisia cerebral e física. Além de obrigar que as operadoras de Plano de Assistência à Saúde devem prestar cobertura e custeio integral, de forma ampla e irrestrita de todas as especialidades terapêuticas prescritas pelos médicos (as) assistentes, no tratamento. 

O autor afirma na justificativa do projeto que a conduta por parte dos planos de saúde corresponde à prática abusiva em prejuízo do consumidor e que isso se mostra evidente em razão da impossibilidade de previsão do tempo de cura e da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável.   

“Não fosse suficiente, o injusto posicionamento por parte das operadoras de planos de saúde viola igualmente a lei federal de proteção à criança e adolescente. Como se viu, o diagnóstico e o tratamento precoce possuem o potencial de modificar as consequências do TEA e das síndromes que causam debilidades”, ressalta Barranco.   

Constitucionalidade - O projeto destaca que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, de forma unânime, em julho, derrubar o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sendo que este já era assegurado para cobertura ilimitada, para os indivíduos em tratamento de TEA.   

Além disso, ressalta a proposição, os planos de saúde violam os direitos e garantias descritos nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O projeto também argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou a abusividade de limites de número de sessões de terapia e de limitações temporais na internação hospitalar de segurado. 

 




fonte: Assessoria



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