Vara do Trabalho de Cáceres, condena fazendeiro a pagar indenização a empreiteiro por trabalho escra
Data:25/02/2022 - Hora:09h04
TRT
Em decisão da Vara do Trabalho de Cáceres, fazendeiro é condenado a pagar indenização de 15 mil reais por danos morais ao empreiteiro contratado para efetuar a limpeza da propriedade. A decisão levou consideração a situação hipossuficiente do empreiteiro. No local de trabalho não existia água potável, nem condições adequadas para descanso. O empreiteiro e outros trabalhadores se utilizavam de um córrego para beber água e fazer a higiene pessoal. Além disso, dormiam dentro de um barraco, no chão ou na rede.
Na sentença, o magistrado pontuou que o empreiteiro se revelou uma pessoa, sem autonomia para pactuar com liberdade e conhecimento um contrato de empreitada. Ele não sabia, por exemplo, quantificar o valor do serviço, já que gastava cerca de 1.000 reais com diária de pessoal, mas só cobrava 500 reais do tomador de serviço.
O magistrado reiterou ser direito de todos os trabalhadores o acesso a um local saudável, com condições de higiene básicas e local onde dormir e satisfazer as necessidades fisiológicas. “É patente a violação aos direitos da personalidade, porquanto exposto a condições de trabalho não compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, destacou, ao julgar o caso.
Na ação, o empreiteiro ainda alegou que estava em situação análoga à escravidão em razão de serventia por dívidas. No entanto, tal situação não ficou comprovada no processo já que não estava preso no trabalho por ausência de pagamentos, tanto que inicialmente narrou que saiu do local antes de concluir a limpeza.
fonte: Da Redação
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|