Prefeitura prorroga prazo de adesão ao Refis 2021 para 29 de dezembro
Data:30/11/2021 - Hora:08h26
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Publicado no Diário Oficial de ontem, o Decreto nº 947/2021 que prorroga o prazo para adesão ao REFIS 2021, instituído pela Lei 2.980. O Programa de Recuperação Fiscal 2021 da Prefeitura seria encerrado nesta terça-feira, 30, mas o prazo foi prorrogado para 29 de dezembro.
A prorrogação foi uma determinação da prefeita Eliene Liberato, para que o contribuinte tenha mais tempo para negociar os seus débitos e aderir condições especiais para pagamento de tributos e taxas com até 100% de desconto sobre juros e multas.
“O Refis oferece condições especiais para o contribuinte pagar impostos e ficar em dia com as contas públicas. Por isso, decidimos prorrogar o prazo, concedendo mais um mês para o contribuinte fazer a sua negociação. É uma oportunidade importante, uma vez que muitas pessoas querem regularizar as contas. Esses recursos serão revertidos em obras de infraestrutura, mobilidade, educação e saúde”, afirmou Eliene.
O REFIS, oportuniza aos contribuintes a negociação de seus débitos, podendo pagar à vista ou em até 24 vezes, com descontos progressivos, quanto maior o número de parcelas, menor é o desconto, nas multas e juros.
O secretário de Fazenda, Vitor Miguel de Oliveira, explica que essa é mais uma medida adotada para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 na economia, na vida financeira da população e compensar as perdas de arrecadação. “Estamos beneficiando diversos contribuintes que vão poder pagar suas dívidas com descontos de 100% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória para pagamento total ou ainda optar pelo parcelamento em até 24 vezes com desconto que variam de 40% a 80% sobre o valor dos juros e multa, de acordo com o número de parcelas.
O programa oferece parcelamentos e descontos sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras taxas do município.
Confira como fica os descontos do pagamento parcelado:
I- Para pagamento parcelado de 02 a 06 meses: desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;
II - Para pagamento parcelado de 07 a 12 meses: desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;
III - Para pagamento parcelado de 13 a 24 meses: desconto de 40% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.
Prefeita Eliene e Secretário de Fazenda Vitor Miguel (Foto: Arquivo/Assessoria)
fonte: Da Redação
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