Diretora administrativa: Rosane Michels
Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
FIPe
Justiça dá seguimento à ação que trata do atendimento a estrangeiros pelo SUS em Cáceres
Data:26/10/2021 - Hora:15h12
Justiça dá seguimento à ação que trata do atendimento a estrangeiros pelo SUS em Cáceres
Assessoria

A Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), indeferiu o requerimento de extinção de ação civil pública (ACP) feito pelo Ministério da Saúde. A ACP foi ajuizada com o objetivo de se criar um grupo de trabalho para a formulação de políticas específicas orientativas para os municípios fronteiriços em relação ao acesso de estrangeiros ao Sistema Único de Saúde (SUS). A ação também tinha como objetivo efetivar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no município de Cáceres (MT) e região, e racionalizar a utilização dos serviços de saúde por estrangeiros residentes em cidades fronteiriças com o Brasil, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho. 

A ACP, de nº 1001962-39.2020.4.01.3601, foi ajuizada em agosto do ano passado. Em audiência de conciliação realizada em dezembro de 2020 foi dado prazo de 20 dias para que a União demonstrasse que as providências estavam sendo tomadas a respeito da criação de grupos de trabalho e a formulação de políticas de saúde para municípios fronteiriços. Mas, somente após cinco meses, em maio de 2021, a União demonstrou a criação de um grupo de trabalho para organizar o acesso de bolivianos ao SUS no município de Cáceres. Na audiência, também, o então secretário de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), coronel Luiz Otávio Franco Duarte, informou que Cáceres será incluída em um projeto piloto de telemedicina, que será implantado pela União. 

Com a criação do grupo de trabalho, o juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo MPF, mas determinou que a União apresentasse defesa e indicasse as provas no prazo de 30 dias.  

Porém, em agosto deste ano, a União contestou a ACP ressaltando a perda do interesse processual, pois o Ministério da Saúde instalou o grupo de trabalho solicitado pelo MPF. Afirmou também que “a saúde de cunho obrigacional individualizado é conferida aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, destinatários expressos dos direitos fundamentais contidos no art. 5º da Constituição Federal”. A União argumentou, ainda, que “a não ampliação de tais direitos a estrangeiros não residentes é perfeitamente compatível com o regramento constitucional, bem como com a margem de escolha que o legislador constituinte tem ao internalizar os direitos sociais”. 

Com isso, o MPF requereu a rejeição do pedido feito pela União e reiterou integralmente os argumentos já apresentados, solicitando o prosseguimento do processo.  

Por fim, o magistrado entendeu que a ACP não tem como único objeto a criação do grupo de trabalho para a formulação de política específica orientativa aos municípios fronteiriços sobre o acesso de estrangeiros ao SUS. De acordo com o juiz federal, a ação ainda tem como objetivo: tomar providências concretas para a efetivação das medidas de esclarecimento aos órgãos de saúde em localidades de fronteira quanto ao atendimento à saúde de estrangeiro, inclusive por meio de ampla divulgação dessas medidas; apontar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no município de Cáceres (MT) e região, sem prejuízo da indicação de providências para racionalizar a utilização do serviço de saúde por estrangeiros, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho; viabilizar tratativa com o país vizinho, se for o caso, e outras parcerias que possibilitem a tomada de providências concretas e efetivas em relação ao atendimento à saúde a estrangeiros residentes em cidades fronteiriças com o Brasil. 

“Desse modo, não há como se acolher o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, tento em vista que, conforme acima demonstrado, a ação civil pública não se limita à obrigação de fazer consistente na criação do grupo de trabalho (...). Diante do exposto, indefiro o pedido de extinção do processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, formulado pela parte ré e determino o prosseguimento da presente ação civil pública”, concluiu o magistrado.   

Entenda o caso – A ação civil pública ajuizada pelo MPF tem como base os elementos colhidos no Inquérito Civil nº 1.20.001.000281/2015-37, instaurado com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento do Sistema Único de Saúde em relação ao atendimento a cidadãos estrangeiros no município de Cáceres (MT). O inquérito foi instaurado a partir da representação de uma servidora do Hospital Regional de Cáceres, solicitando orientação sobre o atendimento a cidadãos bolivianos na referida unidade de saúde, tendo em vista o fluxo contínuo de pessoas do país vizinho para tratamento ambulatorial em casos que não configuram urgência ou emergência. 

Inicialmente, o MPF oficiou a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, ao Hospital Regional de Cáceres e à Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), requisitando informações. A partir das informações, verificou-se que o custeio das demandas de saúde para pessoas estrangeiras era de aproximadamente R$ 800 mil, a época.  

Diante dos fatos, o MPF expediu recomendação a SAS/MS, à Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde e à SES/MT para que realizassem estudos sobre o impacto do atendimento aos cidadãos bolivianos pelo SUS em Cáceres, e apontassem medidas que garantissem a qualidade dos atendimentos aos residentes no município e região. Foi sugerido pelo MPF que os órgãos desenvolvessem trabalho coordenado, no âmbito de um grupo de trabalho ou equivalente, a fim de permitir uma atuação coesa, direcionada à efetiva resolução da questão. 

Em 2017, por meio da Portaria nº 3565, de 22 de dezembro, foi instituído o Grupo de Trabalho sobre Saúde do Estrangeiro, com a finalidade de discutir e propor estratégias e diretrizes para a organização das ações e dos serviços públicos de saúde aos imigrantes, refugiados, residentes fronteiriços e visitantes no Brasil, considerando as normativas e legislações vigentes. 

Mas, para surpresa, ao requerer informações sobre o Grupo de Trabalho, o MPF foi informado pela SAS/MS que o Grupo de Trabalho sobre Saúde do Estrangeiro foi extinto por decreto pelo fato de não conseguir exaurir as discussões às quais se propusera.  

Diante das informações, o MPF decidiu pelo ajuizamento da ação civil pública para corrigir a situação, já que a recomendação não foi cumprida e o problema não foi solucionado.  

Clique para ter acesso a íntegra do pedido inicial feito pelo MPF, da ata de audiência, do despacho da SAES e da decisão judicial.




fonte: Assessoria



anuncie aqui AREEIRA rotary
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
sICREDI RS
Multivida
zoom
moto
High Society
Felicitamos o rotariano Sidney Garcia que festejou data natalícia nesta semana recebendo o carinho especial dos amigos e companheiros da família Rotary. Torcemos para que tenha uma vida inteira de muitas realizações e que você consiga todas as coisas que seu coração deseja. Que esse aniversário lhe traga muitas alegrias e muitas vitórias. Soprou velinha nesta semana a simpática Claudiane Estavam Mendes a quem desejamos Paz, Amor, Saúde e Prosperidades. Que Deus lhe proporcione um novo ano repleto de felicidades e realizações. Salute!!! Nosso brinde ao aniversariante da semana Luís Mário Castrillon M. Araújo. Esta coluna deseja o melhor presente que a vida possa te dar com votos de que esta data se repita por muitos anos. Feliz Niver!!!
Ultimas notícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados