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Boa parte do comércio fechou as portas, mas ainda houve desrespeito em Cáceres
Data:30/03/2021 - Hora:08h26
Boa parte do comércio fechou as portas, mas ainda houve desrespeito em Cáceres
Alguns comércios respeitaram o Lockdown (Foto: JCC)

As equipes de fiscalização tiveram muito trabalho no primeiro dia de lockdown em Cáceres, para orientar os comerciantes e pessoas que circularam em locais públicos. Muitas pessoas continuam desrespeitando as restrições contra o Covid-19 impostos pelo Decreto Estadual nº 874 e Municipal nº 302. Apesar de proibidas de funcionar durante os dez dias como medida para evitar o contágio da doença, muitas lojas de serviços não essenciais amanheceram com as portas abertas ainda nesta segunda-feira, mesmo com os decretos em vigor desde sexta-feira (26).  

Diante disso, a prefeita Eliene Liberato Dias assinou no final da tarde de ontem um novo Decreto que detalha as medidas adotadas no município em cumprimento ao Decreto Estadual quanto ao risco de contágio da Covid-19. 

As regras mais rígidas foram anunciadas pelo governo estadual na última quinta-feira (25) e endossadas pelo município. As medidas permitem a abertura de serviços essenciais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários (como pré-natal e tratamentos de doenças graves que não podem ser interrompidos), devidamente comprovados, farmácias e drogarias, comércio de insumos médico-hospitalares, supermercados, mercados, açougue, hortifrúti e padarias, bem como as atividades de logística de distribuição de alimentos, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios poderão ficando autorizado o funcionamento nas modalidades take-away, drive-thru somente até às 20h45min, permitido o serviço de delivery até as 23h59min; distribuidora de água e gás apenas por delivery; atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; hospedagem e congêneres (deve ser interditado o acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum); transportes coletivo e individual remunerado de passageiros; funerárias, postos de combustível (exceto conveniências); indústrias; atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos; serviços de manutenção de energia elétrica, água, telefonia e coleta de lixo; serviço de guincho; clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados ou por delivery;  agropecuária e congêneres apenas por delivery; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; serviços postais; nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas; as casas lotéricas poderão funcionar observadas as seguintes condições: I - funcionamento em regime de pré-agendamento, que deverá ser realizado com antecedência mínima de 24h, por telefone ou outros meios de comunicação; II - os agendamentos deverão ser registrados e estar disponíveis para controle da fiscalização municipal; III - o atendimento deve ser exclusivo para pagamentos de contas e faturas com vencimento na data; IV - em caso de necessidade, deverão ser organizadas as filas de espera até 5 pessoas, com distanciamento mínimo de 3 metros. 

O funcionamento das atividades e serviços essenciais deverão respeitar os horários de segunda a sexta-feira das 05h e as 20h, aos sábados e domingos, das 05h e as 12h. As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário. 

O Decreto Municipal ainda assegura a proibição do ingresso de crianças, de até 12 anos, em estabelecimentos comerciais, praças públicas e espaços recreativos; Quarentena coletiva obrigatória até 04 de abril, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente; Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades; Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;  Fica proibido o consumo de bebida alcoólica no local de venda; Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;  Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais.  

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. 

 

 




fonte: Da Redação



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