Novo Decreto impõe medidas austeras para tentar frear números de casos e óbitos
Data:18/03/2021 - Hora:08h10
Divulgação
O crescente aumento do número de casos e mortes de Covid-19 ocorridos nas últimas semanas em Cáceres tem causado extrema preocupação, principalmente quanto a falta de leitos de UTI, tanto na rede pública quanto na privada, levando ao colapso no sistema de saúde.
Infelizmente as restrições adotadas desde o início de março impostas pelo Decreto Estadual até o momento não surtiram efeito, acendendo o alerta para medidas mais austeras.
Em reunião o Comitê composto por representantes de vários seguimentos, juntamente com o vice-prefeito Dr. Odenilson Silva, o secretário de saúde Dr. Sérgio Arruda e o Assessor de Gabinete Herbert Dias, após análise referente aos números apresentados decidiram acompanhar a prorrogação do Decreto Estadual bem como definir medidas mais austeras ao município com vigência até 4 de abril.
A decisão endossa a necessidade de controle da circulação do coronavírus na cidade neste momento. Cáceres atravessa um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. O vice-prefeito Dr. Odenilson reforçou que o momento de emergência vivido demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu o bom senso de toda população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher, o isolamento social, além do uso de máscaras e a correta higienização com álcool em gel.
“Ainda não é momento de manter uma rotina normal”, afirmou. “Essa será nossa última tentativa, precisamos da colaboração de todos, para que daqui 15 dias nós tenhamos condições de desacelerar a contaminação, se não conseguirmos, o próximo passo será a decretação de um lockdown, esperamos sinceramente que isso não aconteça, e para isso é importante que cada um respeite as medidas e evite a circulação desnecessária”, conclui Dr. Odenilson.
Medidas do Decreto 272 de 17 de março de 2021
O funcionamento de todas as atividades e serviços ficarão sujeito as seguintes condições:
- De segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e as 19h;
- Aos sábados, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e ao meio-dia;
- Aos domingos fica proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento
-As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística distribuição de alimentos, não ficam sujeitas ‡s restrições de horário previstos acima;
-Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de Cáceres fora dos horários estabelecidos para funcionamento do comércio;
-Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias;
-Os serviços voltados a estética, bem-estar e beleza, consultas médicas e laboratórios, limitar o atendimento apenas por agendamento, vedando a permanência de clientes que não estejam sendo atendidos;
-O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h, inclusive aos domingos
-Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam;
-Ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços;
-Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, de segunda à sexta, e aos sábados, até 12h (meio-dia), desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor;
-Toque de Recolher das 21h às 5h de segunda a sexta-feira;
-Aos sábados e domingos, a proibição de circulação e permanência de pessoas (toque de recolher) em praias, jardins, balneários, clubes, campos esportivos, margens do rio e congêneres;
Nas vias públicas a restrição de circulação de pessoas e veículos inicia-se às 20h do sábado e estende-se até à 05h00 da manhã de segunda-feira, excetua-se do disposto as atividades essenciais elencadas;
Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em bares, lanchonetes, mercados, mercearias, conveniências, bares da promoção, distribuidoras de bebidas e congêneres, bem como em vias e logradouros públicos.
fonte: Da Redação
» COMENTÁRIOS
|