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Novo Decreto impõe medidas austeras para tentar frear números de casos e óbitos
Data:18/03/2021 - Hora:08h10
Novo Decreto impõe medidas austeras para tentar frear números de casos e óbitos
Divulgação

O crescente aumento do número de casos e mortes de Covid-19 ocorridos nas últimas semanas em Cáceres tem causado extrema preocupação, principalmente quanto a falta de leitos de UTI, tanto na rede pública quanto na privada, levando ao colapso no sistema de saúde.  

Infelizmente as restrições adotadas desde o início de março impostas pelo Decreto Estadual até o momento não surtiram efeito, acendendo o alerta para medidas mais austeras.  

Em reunião o Comitê composto por representantes de vários seguimentos, juntamente com o vice-prefeito Dr. Odenilson Silva, o secretário de saúde Dr. Sérgio Arruda e o Assessor de Gabinete Herbert Dias, após análise referente aos números apresentados decidiram acompanhar a prorrogação do Decreto Estadual bem como definir medidas mais austeras ao município com vigência até 4 de abril. 

A decisão endossa a necessidade de controle da circulação do coronavírus na cidade neste momento. Cáceres atravessa um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. O vice-prefeito Dr. Odenilson reforçou que o momento de emergência vivido demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu o bom senso de toda população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher, o isolamento social, além do uso de máscaras e a correta higienização com álcool em gel. 

“Ainda não é momento de manter uma rotina normal”, afirmou. “Essa será nossa última tentativa, precisamos da colaboração de todos, para que daqui 15 dias nós tenhamos condições de desacelerar a contaminação, se não conseguirmos, o próximo passo será a decretação de um lockdown, esperamos sinceramente que isso não aconteça, e para isso é importante que cada um respeite as medidas e evite a circulação desnecessária”, conclui Dr. Odenilson.  

Medidas do Decreto 272 de 17 de março de 2021 

O funcionamento de todas as atividades e serviços ficarão sujeito as seguintes condições:  

- De segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e as 19h; 

- Aos sábados, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e ao meio-dia; 

- Aos domingos fica proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento 

-As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística distribuição de alimentos, não ficam sujeitas ‡s restrições de horário previstos acima; 

-Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de Cáceres fora dos horários estabelecidos para funcionamento do comércio; 

-Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias; 

-Os serviços voltados a estética, bem-estar e beleza, consultas médicas e laboratórios, limitar o atendimento apenas por agendamento, vedando a permanência de clientes que não estejam sendo atendidos; 

-O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h, inclusive aos domingos 

-Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam; 

-Ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços; 

-Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, de segunda à sexta, e aos sábados, até 12h (meio-dia), desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor; 

-Toque de Recolher das 21h às 5h de segunda a sexta-feira; 

-Aos sábados e domingos, a proibição de circulação e permanência de pessoas (toque de recolher) em praias, jardins, balneários, clubes, campos esportivos, margens do rio e congêneres; 

Nas vias públicas a restrição de circulação de pessoas e veículos inicia-se às 20h do sábado e estende-se até à 05h00 da manhã de segunda-feira, excetua-se do disposto as atividades essenciais elencadas; 

Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em bares, lanchonetes, mercados, mercearias, conveniências, bares da promoção, distribuidoras de bebidas e congêneres, bem como em vias e logradouros públicos. 




fonte: Da Redação



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Felicidades ao mais novo casal Guilherme Bicudo e Eloá Luchessi Ribeiro pela união matrimonial. Que este novo capítulo de suas vidas seja repleto de amor, felicidade e muitas realizações. Que cada dia juntos seja uma nova página de uma linda história a dois, marcada por momentos inesquecíveis e sonhos compartilhados. Mais um ano de vida foi festejado pela nossa querida leitora, a socialite Adriana Maciel Mendes Merotti, que comemorou a data na segunda-feira ao lado do maridão e amigos. Que Deus lhe conceda muita saúde, alegrias e amor, são os votos da família do JCC. No rol dos aniversariantes da semana registramos colhendo mais uma rosa a querida Jucyara Sortica. Feliz Aniversário Ju, que você possa comemorar muitos anos de vida, com saúde e alegrias.
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