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Respeito é Bom
Data:02/03/2021 - Hora:07h45
Respeito é Bom
Reprodução Web

E... a gente gosta, não é mesmo? Quem cumpre este dever de cidadão com o próximo, exige a recíproca. Como diz o bordão, Respeito é bom e eu gosto, claro, desde que mútuo. O tema nos vem à tona diante do recente episódio ocorrido, cujo polemico personagem representante popular na câmara federal Daniel Silveira, se exasperou em ofensas e ameaças aos mui ínclitos ministros da magna corte de justiça, os guardiões das leis e da constituição federal no STF. O desfecho não poderia ter sido outro senão a prisão do dito cujo. Tivemos acesso ao vídeo de 19 minutos gravado pelo deputado onde o mesmo de forma agressiva, com palavras chulas e ameaçadoras agride ostensivamente os ministros do supremo, além de fazer clara e aberta apologia à ditadura militar. O conteúdo da gravação realmente mostra a truculência verborrágica do deputado, passível de reprovação. Portanto, não era de se esperar outra decisão, que não a manutenção da prisão do parlamentar ofensor, ratificando a câmara federal a unanime prolação do STF. Do escrutínio apurado na sessão da última sexta feira, 364 deputados votaram sim, a prisão de Silveira e 130 se manifestaram contrários. Como foi uma votação às claras e direta, tivemos acesso às decisões dos deputados federais de Mato Grosso que em sua maioria (Neri Geller, Carlos Bezerra, Dr. Leonardo, Rosa Neide e Juarez Costa) optaram por votar pela manutenção da prisão do acusado. Contrários, José Medeiros, Emanuel Pinheiro e Nelson Barbudo. Não estamos aqui para discutir méritos de voto deste ou daquele deputado sobre o caso, mesmo porque já amplamente discorrido e discutido pelos 11 juristas do STF e referendado pela relatora do caso na câmara, deputada Magda Mofatto, ensejava-se o libelo acusatório. O que se tira de lição no caso em tela, é que o tão arguido Direito de Expressão, não é absoluto nem indica que não haja limites éticos e morais. E, que se a Liberdade de Expressão é o apanágio da natureza racional do indivíduo, usar dela para ofender, caluniar, injuriar e difamar outrem, deixa de ser, pelo irracionalismo dos atos. Concluindo, discordar, criticar, contrariar posturas alheias, não dá direito ao inconformado de atingir a honra e a moral do oponente. In-fine, SMJ, questões como flagrante e imunidade, intensemos se diluem, quando exacerbada e fora dos limites legais, a alegada e aludida liberdade de expressão, usada para ofensa às instituições constituídas e seus representantes. Ps:-No caso de gravação em rede social, o flagrante acontece enquanto perdurar a postagem. 

 




fonte: Da Redação



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