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Prefeituras de Mirassol e Curvelândia acatam recomendação do MP e editam novos decretos
Data:30/12/2020 - Hora:17h03
Prefeituras de Mirassol e Curvelândia acatam recomendação do MP e editam novos decretos
Reprodução

As prefeituras de Mirassol D’Oeste  e de Curvelândia  acataram a notificação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso recomendando o cancelamento de todos os eventos de Ano Novo que envolvam aglomeração de pessoas em locais públicos, bem como a restrição do número de clientes em bares e restaurantes durante o período festivo. Em atendimento à recomendação, os executivos municipais editaram novos decretos no dia 28 de dezembro.  

O Decreto Municipal nº 3.895 de Mirassol D’Oeste (link) proíbe apresentações artísticas e shows, concentração de pessoas em espaços como praças e parques, eventos e atividades de lazer que causem aglomerações, festas e confraternizações familiares e congêneres, com exceção para eventos sociais, corporativos e religiosos que respeitem o limite de 50% da capacidade máxima do local.  

Já o Decreto Municipal nº 155 de Curvelândia (link), que regulamenta medidas temporárias para as festividades e tem validade até o dia 4 de janeiro de 2021, estabelece o cancelamento de eventos que envolvam aglomeração de pessoas em locais públicos e a restrição do número de pessoas em bares e restaurantes durante o período festivo.  

Cerimônias de posse – A recomendação expedida pela promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, também orientou que durante as cerimônias de posse de candidatos eleitos sejam adotadas as medidas de prevenção especificadas nos Decretos Municipais e Estaduais, incluindo somente a presença de pessoas indispensáveis para a realização da solenidade, a não realização de apresentações artísticas e o não oferecimento de alimentos líquidos ou sólidos. 

Por último, a promotora de Justiça recomendou que a Vigilância Sanitária e a Equipe Epidemiológica dos municípios promovam a fiscalização com a adoção das medidas pertinentes ao caso como, por exemplo, a interdição ou interrupção do evento organizado em desacordo com as disposições sanitárias e de prevenção ao Novo Coronavírus.  




fonte: Assessoria



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