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Data:10/11/2020 - Hora:08h37

Eleição Votação  

Em Mato Grosso, 2.317.102 eleitores estão com a situação regular perante a Justiça Eleitoral e, portanto, estão aptos a votar nas Eleições Municipais e na Eleição Suplementar para um cargo de Senador (a) que acontece neste domingo (15). O eleitor deve votar primeiro para vereador, em seguida prefeito e por fim, senador. Para quem tem dificuldade de decorar o número de identificação dos candidatos, a Justiça Eleitoral orienta a levar a colinha. 

Protocolo Votação 

No dia da eleição, o eleitor deve cumprir rigorosamente o protocolo sanitário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O uso de máscara é obrigatório, bem como higienizar as mãos antes e depois de votar e manter o distanciamento social. A Justiça Eleitoral orienta ainda, que se possível o eleitor leve a caneta para assinar o caderno de votação. Outra orientação é que eleitores e mesários que tiveram Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição não devem comparecer às seções eleitorais. 


Horário de Votação 

Em decorrência da pandemia, o horário da votação foi estendido em uma hora e será das 7h às 17h. Ainda de acordo com as orientações do TSE o horário das 7h às 10h será preferencial aos maiores de 60 anos, porém, trata-se de atendimento preferencial e não exclusivo, portando os demais eleitores poderão comparecer as urnas nesse período.  

Documentos Votação 

Para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e não é preciso apresentar o título impresso. O eleitor que fez o cadastro biométrico pode apresentar o e-Título como documento de identificação. O documento de identificação não deve ser entregue ao mesário, mas apenas, mostrado a uma distância segura. 

Biometria 

Neste pleito não será realizado o reconhecimento biométrico do eleitor, isso não significa que quem não fez a biometria poderá votar. Os eleitores dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Poconé, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Jaciara, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Campo Verde, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nortelândia, Nova Santa Helena, Cocalinho, Nova Brasilândia, Campos de Júlio, Acorizal, Araguaiana, Torixoréu, Indiavaí, Luciara, Ribeirãozinho, Planalto da Serra, Vale de São Domingos, Serra Nova Dourada, Araguainha e Ponte Branca, que não fizeram o cadastramento biométrico estão com o título cancelado, portanto, não poderão votar. Nos demais municípios todos os eleitores que estiverem regulares com a Justiça Eleitoral poderão votar, mesmo que não tenham feito à biometria. 

 




fonte: Da Redação



rotary JBA AREEIRA
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