Em Cáceres, novo decreto revoga teletrabalho no âmbito da administração pública municipal
Data:24/09/2020 - Hora:08h22
Prefeito assina novo decreto e põe fim no teletrabalho (Foto: Reprodução)
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios que circulou ontem o Decreto nº 505 de 22 de setembro, da Prefeitura Municipal de Cáceres, que trata da revogação dos Artigos 13 e 14 do Decreto nº 120 de 18 de março de 2020, que assegurava o teletrabalho aos grupos de risco, como medida preventiva a disseminação do novo coronavírus.
Com o novo decreto no âmbito da administração pública direta e indireta do município não haverá mais trabalho remoto (home office) para servidores do grupo de risco seja por idade ou comorbidade. De acordo com o documento todos os servidores deverão retornar ao trabalho automaticamente.
Veja o que assegurava os Artigos 13 e 14 que foram revogados:
Art. 13 Fica autorizada a implantação do teletrabalho ("home office") nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, por prazo indeterminado, de acordo com a deliberação do Secretário da Pasta, podendo ser revogada a concessão a qualquer tempo.
§ 1º O teletrabalho será adotado em razão da natureza do serviço executado e preferencialmente aos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes, conforme deliberação do Secretário da pasta de lotação do servidor, mediante apresentação de atestado com a indicação do CID ou declaração do servidor que encontra-se acometido de alguma dessas doenças.
§ 2º Os servidores que apresentarem, comprovadamente, quaisquer dos sintomas do COVID-19, deverão realizar teletrabalho pelo prazo de 14 (quatorze dias), podendo ser estendido à critério da Administração Pública Municipal. Nesse caso, o servidor deverá comunicar o fato à chefia imediata através da plataforma 1Doc da Prefeitura de Cáceres.
Art. 14 O servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retornado de viagens de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aquele que tenha tido contato direto com casos confirmados, desempenhará suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno da viagem ou do contato, devendo comunicar o fato imediatamente à chefia imediata por meio da plataforma 1Doc da Prefeitura de Cáceres.
fonte: Da Redação
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