Decreto permite funcionamento de restaurantes e similares, mas venda de bebidas alcoólicas no loc
Data:22/09/2020 - Hora:09h14
Restaurantes devem funcionar obedecendo regras de distanciamento (Foto: Divulgação)
As mais novas deliberações da Prefeitura Municipal de Cáceres em conjunto com o Comitê de Enfrentamento a Covid-19, deram origem ao Decreto nº 502 de 18 de Setembro de 2020, que, entre outros assuntos, permite a reabertura dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares e mantém Toque de Recolher das 20h às 5h.
O novo decreto já está em vigor, no entanto, há regramentos específicos para a permissão das atividades, entre elas manter o espaçamento de 2 metros entre as mesas, permitir somente dos clientes por mesa, observar todas as normas estabelecidas quanto a capacidade de lotação e não será permitido a venda de bebidas alcoólicas no local.
De acordo com o Decreto o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento está terminantemente proibido, ficando permitido somente os serviços de entrega (delivery), retirada no estabelecimento nas modalidades drive-thru e take-away.
O documento traz ainda o fechamento dos cemitérios públicos e privados no dia 02 de novembro de 2020 (Dia de Finados), fica proibido o ingresso de visitantes, exceto para a realização de sepultamentos.
As novas medidas valem até o dia 30 de setembro, mas poderão ser prorrogadas e ampliadas de acordo com a evolução da pandemia, crescimento da taxa de contaminação e orientações das autoridades de saúde, podendo ser revistar a qualquer momento.
De acordo com o Art. 5º, o descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 6.437/77 e demais legislações pertinentes, incluindo a interdição, sem prejuízo da imediata comunicação às autoridades competentes dos fatos que, além de infrações sanitárias, forem tipificados como crime.
Prefeito Francis assinou novo decreto (Foto: Arquivo)
fonte: Da Redação
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