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Novo Decreto flexibiliza medidas e altera o horário do Toque de Recolher em Cáceres
Data:04/08/2020 - Hora:09h50
Novo Decreto flexibiliza medidas e altera o  horário do Toque de Recolher em Cáceres
Toque de Recolher permanece por mais uma semana (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Cáceres editou o Decreto 416/2020, que flexibiliza algumas medidas restritivas de prevenção à Covid-19. A flexibilização se deu em virtude do rebaixamento da classificação de risco do município de “Muito Alto” para “Alto”, bem como a diminuição da taxa de ocupação dos leitos de UTI e a instalação de dez novos leitos em Pontes e Lacerda, fato esse que diminui a regulação de pacientes para Cáceres. Além disso a habilitação de 5 novos leitos em Cáceres e a previsão de mais 30 leitos no Hospital Regional. As novas medidas adotadas levam também em consideração a queda na Taxa de Crescimento da Contaminação, bem como as deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.  

O novo decreto altera o horário do toque de recolher e também prorroga o prazo de vigência do mesmo. Ele passa a ser no período compreendido entre as 22h e 5h até o dia 9 do corrente mês. Dentro desse horário, está proibida a circulação de pessoas nas vias públicas do município. Já os serviços de delivery de alimentos permanecem com atendimento até as 23h, com a devida identificação dos entregadores.  

O toque de recolher, que estava previsto para terminar no domingo (2), agora, seguirá por mais uma semana. Podendo o prazo ser prorrogado dependendo do panorama na cidade. 

A circulação de pessoas em praças públicas, parques, jardins, quadras, eventos coletivos, inclusive o cais do Rio Paraguai e Praia do Daveron, ficam terminantemente proibidos durante o toque de recolher, e aos sábados e domingos.  

De acordo com o documento, permanece proibido a comercialização de bebidas alcoólicas refrigeradas, sendo permitida somente a venda das bebidas em temperatura ambiente/natural e deverão ser comercializadas exclusivamente via delivery, drive-thru e retirada em balcão, sendo expressamente vedado a permanência de clientes para consumo no local.  

Os estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais, deverão obrigatoriamente, funcionar com a observância dos protocolos de higiene para a prevenção da Covid-19, asseguradas nos decretos estaduais e municipais, podendo o seu descumprimento gerar notificações e multas aplicadas pelos órgãos competentes.  

 

 




fonte: Da Redação



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