Em Cáceres, Decreto mantém toque de recolher e autoriza reabertura de academias com restrições
Data:28/07/2020 - Hora:07h50
Comércio está autorizado a funcionar dentro das normas de prevenção (Foto: JCC)
O prefeito Francis Maris assinou novas medidas que flexibilizam o funcionamento de atividades não essenciais, mas mantém toque de recolher entre 20h e 05h, em Cáceres. As disposições do Decreto Municipal nº 403/2020 foram anteriormente deliberadas pelo Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus. A normativa, que visa a contenção do avanço do novo coronavírus é válida até dia 02 de agosto, podendo ser prorrogada ou readequada a qualquer momento conforme a situação epidemiológica do município.
Já os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até as 23h, com a devida identificação dos entregadores.
Conforme o documento fica permitido o funcionamento dos comércios e atividades não essenciais, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, devendo obedecer integralmente às medidas de prevenção. Também está autorizado o funcionamento das atividades de marinas e ancoradouros aos sábados e domingos até às 19h.
Embora a Lei Seca tenha sido suspensa, a comercialização de bebidas alcoólicas refrigeradas no município está proibida, sendo permitida somente a venda de bebidas em temperatura ambiente/natural, e que deverão ser comercializadas exclusivamente via delivery, divre-thru e retirada em balcão, sendo vedada a permanência de clientes para consumo no local.
O Decreto assegura a retomada das atividades de Academias de musculação e de atividades físicas, Centros de Treinamentos Fechados e Abertos, Estádios de Atividades Físicas e Similares, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 5:30h às 19h, sendo que para retomada e manutenção das atividades deverão obedecer todas as condições e requisitos estabelecidos pela organização de saúde.
O descumprimento das determinações contidas no Decreto acarretará aos infratores a aplicação de multa e até a suspensão do alvará de funcionamento para as pessoas jurídicas.
![](/ckfinder/userfiles/images/academia.jpeg)
Academias voltam a funcionar obedecendo inúmeras regras (Foto: Reprodução)
fonte: Da Redação
» COMENTÁRIOS
|