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Câmara suspende artigo de Decreto Executivo que proibia venda de bebidas alcoólicas em Cáceres
Data:16/07/2020 - Hora:17h53
Câmara suspende artigo de Decreto Executivo que proibia venda de bebidas alcoólicas em Cáceres
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Após Sessão Extraordinária realizada na Câmara Municipal de Cáceres nesta quinta-feira (16), foi aprovado por maioria dos vereadores presentes o Decreto Legislativo nº 06/2020, que SUSPENDE o Artigo 7º do Decreto Executivo nº370/2020, referente à proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em Cáceres entre os dias 13 e 26 de julho deste ano.
 
De autoria do Presidente da Câmara, vereador Rubens Macedo (PTB), o Decreto Legislativo entende que o Artigo em questão deslegitima a Constituição Federal, mais precisamente em seu Artigo 24, inciso V, no que diz respeito à relação de consumo, sendo esta matéria pertinente apenas à União e aos Estados, cabendo aos municípios fazer apenas legislação suplementar, não sendo este o caso do Decreto Executivo.
 
Foram nove votos pela sustação do artigo 7º e quatro pela manutenção, com uma abstenção. Visto que apenas o referido artigo foi sustado, o restante do Decreto Executivo permanece em efeito, a exemplo do Artigo 3º, que instaura quarentena obrigatória para cidadãos pertencentes a grupos de risco. 
 
Leia abaixo o Decreto Legislativo, que já está em efeito após ser publicado na edição de hoje do Diário Municipal dos Municípios do Estado de Mato Grosso:
 
"O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica sustada, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal de 1988, c/c o inciso XXIV, do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 7°, do Decreto Municipal n° 370, de 10 de julho de 2020, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, devendo haver a retirada de todas as bebidas alcoólicas das prateleiras e expositores, sendo proibida, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de julho de 2020."



fonte: Assessoria



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