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Prefeito prorroga medidas restritivas até 5 de julho, com novas regras para o comércio
Data:30/06/2020 - Hora:08h34
Prefeito prorroga medidas restritivas até 5  de julho, com novas regras para o comércio
Atividades esportivas e circulação de pessoas continuam proibidas (Foto: Divulgação)

Diante do atual quadro nos números da Covid-19 no município, o prefeito Francis Maris Cruz prorrogou até o dia 05 de julho as medidas de isolamento social restritivo obrigatório previstas nos Decretos Municipais. Ou seja, as vedações anteriores previstas nos Decretos 339 e 347 ficam mantidas.

“Mantemos as mesmas restrições de obrigatoriedade dos decretos, uma vez que as medidas são necessárias neste momento em que os casos estão aumentando no município. A não circulação nas ruas é uma medida necessária e de eficiência comprovada. Vamos continuar com as medidas educativas, agora com instalação de faixas pelos principais pontos da cidade, chamando a atenção da população para a prevenção.  Toda essa ação é para que a população entenda a gravidade do que estamos passando e, aprendam como adotar todas as medidas de distanciamento social e de higienização, necessárias para se proteger e evitar a contaminação de um vírus que pode levar a morte”, afirma Francis.

O prefeito ainda ressalta que durante este novo prazo de prorrogação do decreto, as medidas que estão sendo tomadas serão reavaliadas a partir do aumento ou diminuição do número de casos e discutida com o comitê de combate ao Covid-19 na cidade.

O novo decreto, traz algumas alterações e permite o funcionamento de estabelecimentos obedecendo alguns critérios.

Os salões de beleza, barbearias e estéticas estão autorizados a fazer atendimento individual e exclusivamente com agendamento, prevendo intervalo suficiente entre as marcações para higienização completa das estações de trabalho.

As lojas de materiais de construção poderão comercializar seus produtos exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico, realizando a entrega através de sistema de delivery.

O funcionamento das atividades de restaurante, lanchonetes, sorveterias e bares ficam autorizados apenas em regime de entrega em domicilio (delivery), devidamente identificados, até às 23h, ficando vedado o atendimento presencial e consumo no local.

Já os pet shops, lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários, lojas de insumos agrícolas, produtos de alimentação de animais de pecuária, de ração, alimentação de rebanho bovino, criatórios de peixes, aviários, pocilgas, animais domésticos, Correios poderão funcionar durante o horário comercial, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Aos sábados e domingos, os estabelecimentos excepcionados da quarentena obrigatórios, funcionarão em horário diferenciado, das 7h às 15h. A partir das 15h até às 23h somente no sistema de entrega em domicilio (delivery).




fonte: Da Redação



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