Câmara e Prefeitura se aliam para garantir salários dos 311 interinos da educação durante a pande
Data:13/05/2020 - Hora:08h20
Vereadores em reunião com prefeito Francis e vice Eliene (Foto: Felipe Deliberaes)
Desde o dia 20 de abril, quando da publicação do Decreto Executivo nº 188/2020 que suspendia o pagamento dos 311 profissionais interinos da educação durante o período da pandemia do Covid-19, a Câmara Municipal de Cáceres se colocou ao lado destes profissionais e se mobilizou em prol da categoria.
A primeira ação foi a aprovação, na Sessão Ordinária do dia 4 de Maio, de uma proposição que sustava os efeitos do Decreto Executivo em questão. Na Sessão, o Presidente Rubens Macedo indicou os vereadores Jerônimo Gonçalves Pereira e Denis Antônio Maciel para articularem uma audiência com o Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, buscando garantir os pagamentos destes valorosos educadores.
Originalmente marcada para a quinta-feira (7), a audiência acabou acontecendo na sexta-feira (8). Estiveram presentes os Vereadores Rubens Macedo (Presidente), Wagner Sales do Couto Barone (Vice-Presidente), Jerônimo Gonçalves Pereira, Denis Antonio Maciel, Elias Pereira da Silva, Elza Basto Pereira, Valter de Andrade Zacarkim, Alvasir Ferreira de Alencar, Professor Domingos Oliveira dos Santos e Creude de Arruda Castrillon, além do Prefeito Francis Maris Cruz e da Vice-Prefeita Eliene Liberato Dias, que foi fundamental no diálogo, uma vez que também é educadora e mãe de família.
Foi deliberado um estudo de viabilidade financeira junto à Secretaria de Finanças do Município, para verificar a possibilidade de manter os pagamentos dos professores interinos da educação.
Nesta segunda-feira (11), os vereadores se reuniram novamente com o Prefeito Municipal, cobrando o pagamento integral dos salários dos Professores interinos. No entanto, a solução encontrada para amenizar essa situação foi o compromisso do pagamento de apenas 50% dos salários durante o período de isolamento decretado (90 dias).
Contudo, o Prefeito ainda alegou dificuldades e falta de caixa para cumprir com estes pagamentos parciais. A Câmara Municipal de Cáceres, então, por sugestão do Presidente Rubens Macedo, apoiada pelos demais vereadores presentes na audiência com o Prefeito Francis Maris Cruz, se propôs em auxiliar o município nessa difícil jornada.
É cediço que a Câmara Municipal de Cáceres faz anualmente a devolução dos recursos que não utiliza aos cofres do Município. Essa devolução tem como fundamento o que consta da Resolução de Consulta n° 21/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que menciona ser uma discricionariedade da Câmara Municipal em fazer essa devolução de forma mensal.
A Câmara Municipal de Cáceres, concluiu pela viabilidade da devolução parcial dos repasses de duodécimo, de forma mensal, sendo certo que essa devolução é feita nos termos do que dispõe a Resolução de Consulta n° 21/2009, ou seja, sendo impossível a Câmara Municipal de Cáceres fazer o direcionamento dos recursos devolvidos para o Município.
Conforme frisamos, é lícito e discricionário à Câmara de Vereadores despender tais recursos segundo o seu orçamento, e, em não havendo despesas a serem realizadas conforme estes limites, é forçoso a devolução do saldo financeiro, como já normatizou o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na Resolução de Consulta n° 21/2009.
Sem contar que a devolução deste montante não é mais do que uma decorrência do cumprimento das leis por parte da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, e considerando que a devolução destes recursos se impõe normativamente, é lícito aos gestores do Poder Legislativo levar em conta a restituição destes valores, visando “o equilíbrio entre a receita arrecada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria” (Lei 4.320/64, art. 48 “b”).
Dito isto, a Câmara Municipal de Cáceres cumprirá seu papel fazendo a devolução de parte do duodécimo, auxiliando assim o Município de Cáceres neste momento difícil pelo qual estamos passando, e não medirá esforços de ajudar ainda mais a população cacerense, é claro, respeitando as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais legislações vigentes.
fonte: Assessoria
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