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Liminar afasta secretário e bloqueia bens dele e do prefeito em Araputanga
Data:28/04/2020 - Hora:06h13
Liminar afasta secretário e bloqueia  bens dele e do prefeito em Araputanga
MP determinou bloqueio dos bens do secretário e do prefeito (Foto: Divulgação)

A pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Araputanga, a Justiça concedeu liminar e determinou o afastamento do secretário de Administração, Finanças e Planejamento do município, Luís Carlos Henrique, e a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 1.722.435,00 do prefeito municipal, Joel Marins de Carvalho, e de R$ 715.668 do secretário. O juízo da Vara Única da comarca estabeleceu ainda a suspensão do contrato firmado entre o prefeito e a empresa L7 Produções e Filmagens, pertencente ao secretário requerido, no tocante à publicidade institucional realizada em favor do Município de Araputanga, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por ato em descumprimento à decisão judicial.

 “O secretário teria grande influência nas decisões do Prefeito e livre acesso à toda administração local, tanto é que teria conseguido perpetrar todo o esquema fraudulento, fazendo com que sua empresa passasse a promover publicidade institucional do Município de Araputanga e seu funcionário fizesse uso direto do Paço Municipal”, argumentou o juiz Renato José de Almeida Costa Filho ao deferir o afastamento de Luis Carlos Henrique. Além disso, após verificar no site da Prefeitura a remuneração dos requeridos, o magistrado considerou ser possível a “decretação de indisponibilidade de bens como medida assecuratória da pena de multa civil que poderá ser imposta aos demandados”.

 A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara no dia 17 de abril. Conforme a representante do Ministério Público, em janeiro de 2019 Joel Marins de Carvalho contratou a empresa L7 Produções e Filmagens para a realização de serviços de assessoria e comunicação. Na prática, esse acordo comercial entre a pessoa física do prefeito e a pessoa jurídica de propriedade do secretário foi usado como justificativa para que a produtora viesse a prestar serviços de publicidade também para o Município. Isso porque Rafael Junior Heliodoro, funcionário da produtora, passou a realizar a cobertura de todos os eventos realizados pelas secretarias municipais, ainda que o prefeito não estivesse presente.

De acordo com a promotora de Justiça, “o real motivo de ter sido firmado esse contrato ‘particular’ é justamente propiciar que os serviços de publicidade do Município sejam executados pela empresa do secretário, na medida em que ele jamais poderia fazê-lo formalmente, diante de proibição expressa da Lei Federal nº. 8.666/93”. Para ela, o que se observou das investigações é que os requeridos estão primando por atender interesses pessoais, burlar as regras de licitações e contratos administrativos e violar os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da impessoalidade. “Na verdade, verifica-se uma completa e proposital confusão de identidades entre as pessoas de Joel Marins de Carvalho, Luis Carlos Henrique e os cargos públicos por eles ocupados”, afirmou

 




fonte: Assessoria



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