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Feriado Furado
Data:23/05/2015 - Hora:06h53
Muitos são os municípios brasileiros em que, por desconhecimento ou interpretação distorcida da lei, se decretam, ainda que mediante prévia autorização legislativa, feriados civis e ou religiosos ao arrepio do que preceitua a legislação de pertinência e o preâmbulo justifica o que se segue: Cuiabá deverá contar, já a partir deste ano, com um novo feriado municipal, o Dia do Evangélico, oficializado a contragosto do prefeito Mauro Mendes, pelos vereadores e com data no dia 31 de agosto, estabelecido por meio de projeto de lei aprovado na Câmara tchapa & cruz. Com o devido respeito aos evangélicos, fechamos questão em nosso entendimento, com a decisão do prefeito em vetar o PL atinente a data, veto este, cassado por 19 dos 25 vereadores cuiabanos na sessão da última quinta feira. O Dia do Evangélico foi assim aprovado, não somente como uma data comemorativa oficial no calendário da cidade, mas como um feriado municipal, contrariando o sistema do Estado, que é Laico. Mesmo respeitando o preceito constitucional de direito livre aos credos, não pode o Estado abrir espaços para esta ou aquela religião, por oposição a eclesiástico, neutro, independente de qualquer confissão religiosa quanto o relativo ao mundo da vida civil. O que dizer então de instituir um dia como feriado municipal à esta ou aquela religião? Seria negar sua condição independente, especialmente contextuando o motivo de identificação da data a justificar o feriado. Cediço, que todo feriado tem uma origem histórica determinada e que os governos determinam feriados de acordo com as manifestações culturais de uma população. Pelo que consta, religião não é uma manifestação cultural, que justifique o fato de governos determinarem à população, que paralise suas atividades, por um ou mais dias, para se lembrar ou comemorar a respectiva manifestação cultural. No contexto legal, os feriados civis estaduais e municipais consoante os incisos II e III do artigo 1o da Lei nº 9.093/95, assim como os feriados religiosos, são variáveis, VARIÁVEIS, decretados de acordo com as datas e tradições locais. Aos municípios é facultado instituir apenas um feriado civil, como sendo o início e o término do ano do centenário de sua fundação, trocando em miúdos, o dia do aniversário do município. Os feriados religiosos, podem ser instituídos pelos municípios, mediante lei ordinária e em número não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Computando-se 8 de dezembro da Imaculada Conceição e o de Corpus Christi restaria, portanto, um, bem destacado, feriado religioso, não de religião, por exemplo, seria inconstitucional, o Dia dos Católicos, como feriado. Veja o leitor, que até algum tempo atrás, tínhamos mais feriados religiosos, como o Dia de Reis, a Ascensão e Pentecostes, por exemplo. Com o tempo, os mesmos perderam seu sentido, apesar das comemorações continuarem sendo realizadas nas comunidades religiosas. O município, como Estado, (povo, território e soberania) não pode ser confundido com comunidade religiosa, no quesito povo, ele engloba, evangélicos, católicos, espíritas, ateus, budistas,etc. e como célula de unidade da federação, os municípios estão atrelados aos termos da Constituição Federal/88 (Artigos 5º, VI e 19, I), que aduz, ser a República Federativa um Estado laico, não havendo culto religioso oficial. Concluindo, será que alguém ouviu comerciantes de religiões diversas sobre o novo feriado municipal aprovado em Cuiabá? Seria justo, eles que não são isentos de tributos, arcar com mais um dia de paralisação, devido um feriado atendendo adeptos de templos religiosos beneficiados pelo artigo 150 VI - letra b da Constituição Federal em vigência, ou seja, isentos de tributos municipais? Com a palavra o leitor.


fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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