Aos Notáveis Anciãos:
Data:12/05/2015 - Hora:07h06
Ulalá, até que enfim, caiu a ficha e a boa nova que nos traz uma informação, mostrando que tínhamos razão, quando recentemente criticamos a extensão até os 75 anos para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal e afins, convenhamos, uma aberração do Congresso que não tem coisa mais útil pra fazer e fica caçando pêlo em ovo. Se pela Organização Mundial de Saúde a idade do brasileiro (últimos dados de dezembro do ano passado) era de 70 anos, nada mais natural que os ilustres legisladores da Alta Corte de Justiça, se aposentassem após 35 anos de trabalho. Com certeza, a maioria dos ínclitos ministros do STF, já passaram em muito de 35 anos de trabalho, devendo até por um bom senso, se aposentar, independente de usar ou não a bengala. Mas voltando a boa nova, oxalá ela tenha sucesso no julgamento. Falamos das três principais entidades de magistrados do País, que ingressaram no fim de semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão cautelar da emenda constitucional que estende de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para ministros daquela casa e de outras cortes superiores afins. Claro, que serão eles, alguns já anciãos, a julgar esta Adin, mas que tenham o mínimo de sensatez e decidam dar chance a outros de notável saber jurídico, e existem muitos por este reino tupiniquim afora. Com sapiência, a adin contesta dispositivo que prevê nova sabatina de ministros pelo Senado, mesmo porque SMJ, submeter um excelso jurista às perguntas, muitas sem nexo, inoportunas, inconvenientes de uma maioria de mínimo saber jurídico, torna-se uma ofensa aos ilustres julgadores da Alta Corte. Nossas loas à Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho pela feliz iniciativa, que entende e com razão, que parte da nova lei, a da bengala, é inconstitucional, porque submete nomeações de novos, às sabatinas, e a prorrogação da aposentadoria compulsória após os 70 anos à aprovação pelo Senado. Na ação, os juízes pedem a nulidade desse artigo 52 que condiciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição, no que os togados estão cobertos de razão, daí nossas referencias a Adin protocolizada, que em havendo bom senso, deve ser deferida pelos mui ínclitos ministros do STF, até para se livrar de iminentes situações vexatórias de alguns políticos analfabetos funcionais. O que intriga a gente é o ranço de desembargadores e ministros de tribunais que insistem em não se aposentar ao atingir o computo legal etário de labor, quando qualquer cidadão, quer aposentar-se ainda com alguma energia vital e poder passar seus últimos anos de vida em paz, longe do trabalho. Muitos destes sábios (?) velhinhos teimam em desafiar essa lógica e em vez de aposentarem com 55 anos ou 60 anos, só se aposentam, agora com a PEC da Bengala aprovada, aos 75 anos no Serviço Público, quiçá, após a compulsória do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que os manda para casa para ficarem longe do trabalho. Ironia ou sabe-se lá porque, muitos estão festejando mais 5 anos na toga, quando deveriam seguir os exemplos de Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil, que amava o Banco de Boston e mesmo assim se aposentou aos 57 anos, em 2002; ou de César Lattes, o mais famoso físico brasileiro, que se aposentou aos 62 anos, apesar de muito experiente, ou da maioria dos juízes e promotores de 1º grau, que também adoram o que fazem e defendem a aposentadoria antes dos setenta. Com certeza, a pátria, novos juristas e a família dos anciãos, ficariam gratas, caso os bisas pegassem suas bengalinhas e fossem curtir a melhor idade, Bom Dia!
Aos Notáveis Anciãos:
Ulalá, até que enfim, caiu a ficha e a boa nova que nos traz uma informação, mostrando que tínhamos razão, quando recentemente criticamos a extensão até os 75 anos para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal e afins, convenhamos, uma aberração do Congresso que não tem coisa mais útil pra fazer e fica caçando pêlo em ovo. Se pela Organização Mundial de Saúde a idade do brasileiro (últimos dados de dezembro do ano passado) era de 70 anos, nada mais natural que os ilustres legisladores da Alta Corte de Justiça, se aposentassem após 35 anos de trabalho. Com certeza, a maioria dos ínclitos ministros do STF, já passaram em muito de 35 anos de trabalho, devendo até por um bom senso, se aposentar, independente de usar ou não a bengala. Mas voltando a boa nova, oxalá ela tenha sucesso no julgamento. Falamos das três principais entidades de magistrados do País, que ingressaram no fim de semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão cautelar da emenda constitucional que estende de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para ministros daquela casa e de outras cortes superiores afins. Claro, que serão eles, alguns já anciãos, a julgar esta Adin, mas que tenham o mínimo de sensatez e decidam dar chance a outros de notável saber jurídico, e existem muitos por este reino tupiniquim afora. Com sapiência, a adin contesta dispositivo que prevê nova sabatina de ministros pelo Senado, mesmo porque SMJ, submeter um excelso jurista às perguntas, muitas sem nexo, inoportunas, inconvenientes de uma maioria de mínimo saber jurídico, torna-se uma ofensa aos ilustres julgadores da Alta Corte. Nossas loas à Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho pela feliz iniciativa, que entende e com razão, que parte da nova lei, a da bengala, é inconstitucional, porque submete nomeações de novos, às sabatinas, e a prorrogação da aposentadoria compulsória após os 70 anos à aprovação pelo Senado. Na ação, os juízes pedem a nulidade desse artigo 52 que condiciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição, no que os togados estão cobertos de razão, daí nossas referencias a Adin protocolizada, que em havendo bom senso, deve ser deferida pelos mui ínclitos ministros do STF, até para se livrar de iminentes situações vexatórias de alguns políticos analfabetos funcionais. O que intriga a gente é o ranço de desembargadores e ministros de tribunais que insistem em não se aposentar ao atingir o computo legal etário de labor, quando qualquer cidadão, quer aposentar-se ainda com alguma energia vital e poder passar seus últimos anos de vida em paz, longe do trabalho. Muitos destes sábios (?) velhinhos teimam em desafiar essa lógica e em vez de aposentarem com 55 anos ou 60 anos, só se aposentam, agora com a PEC da Bengala aprovada, aos 75 anos no Serviço Público, quiçá, após a compulsória do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que os manda para casa para ficarem longe do trabalho. Ironia ou sabe-se lá porque, muitos estão festejando mais 5 anos na toga, quando deveriam seguir os exemplos de Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil, que amava o Banco de Boston e mesmo assim se aposentou aos 57 anos, em 2002; ou de César Lattes, o mais famoso físico brasileiro, que se aposentou aos 62 anos, apesar de muito experiente, ou da maioria dos juízes e promotores de 1º grau, que também adoram o que fazem e defendem a aposentadoria antes dos setenta. Com certeza, a pátria, novos juristas e a família dos anciãos, ficariam gratas, caso os bisas pegassem suas bengalinhas e fossem curtir a melhor idade, Bom Dia!
fonte: Da Redação
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