Critérios para vacinação de quilombolas são definidos em audiência
Data:20/04/2021 - Hora:12h40
Ilustrativa
Após denúncias de irregularidades no processo de vacinação contra a Covid-19 no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, distante 521 Km de Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizou audiência extrajudicial nesta segunda-feira (19) com gestores públicos e lideranças quilombolas para definir critérios de aplicação do imunizante. A partir de agora, o Município deverá elaborar uma lista, com indicação de horário específico, priorizando a vacinação contra a Covid-19 dos idosos e quilombolas com comorbidades.
Além disso, terá que priorizar a imunização da população que possui moradia fixa nos limites do território de Vila Bela da Santíssima Trindade. Em relação aos integrantes da comunidade quilombola que passaram a residir em outros municípios, foi deliberado que haverá articulação junto aos respectivos órgãos executivos e promotorias de Justiça para que sejam imunizados em seus locais de residência.
“Durante a audiência, ficou acertado que as lideranças locais enviarão à Prefeitura Municipal e ao Ministério Público lista indicando os integrantes da comunidade quilombola de Vila Bela da Santíssima Trindade que atualmente residem em outras cidades, indicando seus respectivos locais de residência”, explicou o promotor de Justiça Samuel Telles Costa.
Segundo ele, o MPMT notificou o Município para que fossem adotadas providências para corrigir irregularidades no processo de vacinação. No sábado (17), a Secretaria de Saúde decidiu suspender a aplicação até que fossem definidas as medidas a serem adotadas para correção de alguns problemas detectados pelo Ministério Público.
Na notificação encaminhada ao Município, o promotor de Justiça destacou que pessoas residentes em outros municípios estariam se deslocando até Vila Bela da Santíssima Trindade apenas para vacinação, em detrimento da população local.
“A desproporcionalidade ou a falta de razoabilidade em se aplicar vacinas a pessoas que de fato não apresentam risco ou vulnerabilidade maiores que o do conjunto da população não prioritária representa desperdício de recursos e insumos, podendo causar danos graves às pessoas que realmente precisem mais delas, em afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade, gerando a responsabilidade do gestor por ato de improbidade administrativa”, alertou o promotor de Justiça.
fonte: Assessoria
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