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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 |
Novo decreto mantém quarentena obrigatória, permitindo atendimento por delivery
Data:08/04/2021 - Hora:08h44
Arquivo A Prefeitura Municipal de Cáceres edita o Decreto nº 328 de 07 de abril de 2021, que mantém as medidas restritivas de quarentena coletiva obrigatória no território do município de Cáceres, pelo período de 10 (dez) dias, além de prorrogar os efeitos do Decreto Municipal nº 247, de 04 de março de 2021. O município de Cáceres, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde, ratifica as medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Estadual através do Decreto nº 874, de 25 de março de 2021. Os estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais nos termos do art. 2º do decreto , como lojas de eletrodomésticos, móveis, calçados, roupas ou artigos diversos, lavanderias e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery de segunda-feira a sexta-feira, das 5h às 20h, com as portas e acessos fechados ao público, sendo vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve” ou take-away. O decreto traz no anexo único os serviços e atividades essenciais descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. A locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cáceres, no período compreendido entre as 21h:00m às 05h:00m, de segunda-feira à domingo, permanece proibida. Também ficam prorrogadas por 10 (dez) dias, a realização de atividades em regime de teletrabalho e revezamento nos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Fica determinada a suspensão das atividades de casas de shows, espetáculos, boates e congêneres; cinemas e museus; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres. O Decreto Nº 328 de 07 de abril de 2021 será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios na edição do dia 07/04/2021. ERRATA:NO DECRETO ONDE SE LÊ 07/03/2021, LEIA-SE 07/04/2021. VEJA O DECRETO
fonte: Assessoria » COMENTÁRIOS
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