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Novo decreto mantém quarentena obrigatória, permitindo atendimento por delivery
Data:08/04/2021 - Hora:08h44
Novo decreto mantém quarentena obrigatória, permitindo atendimento por delivery
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A Prefeitura Municipal de Cáceres edita o Decreto nº 328 de 07 de abril de 2021, que mantém as medidas restritivas de quarentena coletiva obrigatória no território do município de Cáceres, pelo período de 10 (dez) dias, além de prorrogar os efeitos do Decreto Municipal nº 247, de 04 de março de 2021.

O município de Cáceres, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde, ratifica as medidas restritivas  impostas pelo Poder Executivo Estadual através do Decreto nº 874, de 25 de março de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais nos termos do art. 2º do decreto , como lojas de eletrodomésticos, móveis, calçados, roupas ou artigos diversos, lavanderias e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery de segunda-feira a sexta-feira, das 5h às 20h, com as portas e acessos fechados ao público, sendo vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve” ou take-away.

O decreto traz  no anexo único   os serviços e  atividades essenciais  descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

A  locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cáceres, no período compreendido entre as 21h:00m às 05h:00m, de segunda-feira à domingo, permanece proibida.

Também ficam prorrogadas por 10 (dez) dias,     a realização de atividades em regime de teletrabalho e revezamento nos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

Fica determinada a suspensão das  atividades de  casas de shows, espetáculos, boates e congêneres; cinemas e museus; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres.

O Decreto Nº  328 de 07 de abril de 2021 será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios na edição do dia 07/04/2021.

ERRATA:NO DECRETO  ONDE SE LÊ 07/03/2021, LEIA-SE 07/04/2021.

VEJA O DECRETO

 




fonte: Assessoria



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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