Lei Seca não será decretada em Cáceres nesta eleição
Data:13/11/2020 - Hora:08h51
Estabelecimentos poderão beber bebidas alcoólicas (Foto: Ilustrativa)
O dia de se dirigir as urnas é muito importante e sempre foi cercado de cuidados, a exemplo a Lei Seca que proibi os estabelecimentos de venderem bebidas alcoólicas durante o período de eleições. Porém ao contrário do que se imagina não é uma lei federal, cabe aos juízes eleitorais determinar ou não a Lei Seca nos municípios de sua atuação. O magistrado decide a medida quando as circunstâncias e histórico no município demonstram sua necessidade para garantir que o processo eleitoral de votação, apuração e totalização, ocorram sem maiores contratempos.
Nesta eleição, Cáceres não adorará Lei Seca. A informação foi repassada na tarde de ontem pelo Cartório da 6ª Zona Eleitoral, portando com a decisão, os estabelecimento comerciais estão liberados a comercializar bebida alcoólica na véspera e no dia da votação.
SEGURANÇA
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) vai empregar este ano 4.523 profissionais nos 141 municípios durante as eleições municipais e a suplementar do Senado Federal.
Ao todo, 1347 viaturas, três helicópteros e três aviões darão suporte às ações de prevenção e repressão aos crimes eleitorais.
Mais de 2,3 milhões de eleitores devem comparecer nos 1.478 postos de votação e 57 zonas eleitorais.
fonte: Da Redação
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