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Vara do Trabalho de Cáceres orienta o uso da CTPS Digital
Data:05/06/2020 - Hora:08h08
Vara do Trabalho de Cáceres  orienta o uso da CTPS Digital
Diretor da unidade, Cézare Pastorello orienta trabalhadores e empresas (Foto: Arquivo)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) traz inúmeros benefícios para trabalhadores, empresas e Justiça do Trabalho. Entre eles, a celeridade na tramitação de processos trabalhistas que necessitam de anotação ou baixa do vínculo de emprego. Além de evitar o manuseio do documento, garantindo mais segurança, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus.

A Vara do Trabalho de Cáceres tem orientado trabalhadores e empresas na utilização da funcionalidade, especialmente com relação à baixa no contrato de trabalho anotado na CTPS. Segundo o diretor da unidade, Cézare Pastorello, a utilização da CTPS Digital já está regulamentada, bastando que o cidadão baixe o aplicativo no celular ou abra no computador e preencha os dados.

Antes, todo o procedimento passava pelos servidores da Vara. Era preciso intimar o autor para deixar a carteira na unidade e abrir prazo para a empresa buscar e proceder as anotações e, ao fim, o trabalhador precisava voltar para recuperar o documento.  Com a Carteira Digital, é economizado tempo no trâmite processual e o prazo de duração do processo encurta de 15 a 20 dias, segundo Cézare. “Outra vantagem é não ter, neste momento de pandemia, o manuseio de documentos físicos por servidores”.

O diretor explica que, agora, a Vara do Trabalho faz as intimações para dar prazo para que o empregador faça a baixa do contrato de trabalho no sistema. Após a conclusão do procedimento, a informação aparece automaticamente para o trabalhador que pode, inclusive, dar entrada, pelo aplicativo, para receber o seguro-desemprego e o saque do FGTS, dispensando, assim, a entrega física das guias para habilitação.

Apesar das vantagens, o diretor da Vara de Cáceres conta que poucos trabalhadores conhecem a CTPS Digital. Para acessar o documento, basta baixar o aplicativo “CTPS Digital” no celular ou no computador e preencher os dados solicitados.

A Carteira Digital é disciplinada pela Portaria 1.065/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Todas as informações sobre ela podem ser acessadas no site do Governo Federal.

 

 




fonte: Sinara Alves



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