Lei de Max Russi garante repasse integral a entidades filantrópicas durante pandemia
Data:19/05/2020 - Hora:08h44
FABLICIO RODRIGUES / ALMT
A Lei Estadual 11.131, de autoria do deputado Max Russi (PSB), foi sancionada pelo Governo do Estado, conforme o Diário Oficial desta segunda-feira (18). Com a nova legislação, fica garantida a manutenção e ampliação de atividades das entidades filantrópicas de saúde de Mato Grosso, durante o período de estado de calamidade pública.
Na prática, a medida suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 1º de março de 2020, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.
O parlamentar alega que nacionalmente as cirurgias eletivas estão sendo canceladas, em muitos casos pelo gestor público e, em âmbito local, pelo atendimento prioritário das emergências das comorbidades decorrentes do coronavírus, o que tem afetado o cumprimento do quantitativo.
“As avaliações do cumprimento das metas dos contratos impactam nos repasses dos valores financeiros contratualizados. Neste momento em que vivemos uma pandemia, é importante garantir os repasses dos valores financeiros de forma integral, pois um período difícil como este, tem exigido o máximo de condições de trabalho dos prestadores de serviços”, defendeu.
As instituições filantrópicas de saúde desempenham um papel ainda primordial no atendimento à população, pois, juntas, gerenciam 163.209 leitos de internação, o que representa 37,91% do total de leitos disponíveis no Brasil, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
fonte: Assessoria
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