Medidas visando prevenção do coronavírus e aplicativo para evitar aglomerações são adotados pela Pr
Data:20/03/2020 - Hora:09h38
Prefeito Francis Maris adota medidas preventivas em todos os âmbitos do poder executivo (Foto: Arqui
A Prefeitura de Cáceres disponibilizou na quarta-feira, um aplicativo para ser usado durante dois meses, no intuito de evitar aglomerações e prevenir que o Coronavírus se espalhe. O aplicativo conhecido como 1DOC, é uma plataforma usada entre os servidores da prefeitura totalmente online, para agilizar a entrega e divulgação de conteúdos.
Essa é uma alternativa para evitar a quebra da quarentena devido ao COVID-19, limitando então, os atendimentos presenciais.
O aplicativo pode ser baixado pelas lojas do celular, tanto para o sistema Android quanto iOS, assim que for baixado, será possível protocolar documentos e requerer serviços, falar com a ouvidoria e realizar chamados, sem sair de casa.
O prefeito Francis Maris Cruz, assinou na quarta-feira (18) o Decreto Municipal nº 120, que traz diretrizes para os próximo dias sobre o funcionamento dos serviços públicos e as medidas no âmbito municipal que tem o intuito de conter a disseminação do Covid-19, bem como determinar ações de divulgação e prevenção e ação caso necessário.
Educação
As atividades escolares da rede pública municipal, estão suspensa no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso, sendo recomendado que se estendam às unidades particulares. Os dias de afastamento dos servidores das atividades relacionadas ao funcionamento escolar, será considerado adiantamento de férias, e deverá ser compensado/abatido do período de férias dos servidores (professores, auxiliares de desenvolvimento infantil, motoristas de ônibus escolar, dentre outros).
Eventos
Está suspenso, por 30 (trinta) dias, a concessão de autorizações, licenças, alvarás e atos afins, para a realização de eventos em áreas públicas do Município de Cáceres, ficando igualmente suspensa a eficácia, das autorizações, licenças, alvarás e atos afins já concedidos ao tempo da publicação deste decreto.
Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Municipal com mais de 20 (vinte) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos, tais como congressos, conferências, palestras e congêneres.
O funcionamento de bares e restaurantes, recomenda-se que as mesas estejam a uma distância mínima de 2 (dois) metros uma da outra, que acomodem no máximo 2 (duas) pessoas, possibilitando uma distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas.
Cultura
Estão suspensas as visitações em bibliotecas, museus e congêneres promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, sendo recomendada a adoção da mesma medida aos locais privados.
Atendimentos
Fica autorizada a implantação do teletrabalho ("home office") nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, por prazo indeterminado, de acordo com a deliberação do Secretário da Pasta, podendo ser revogada a concessão a qualquer tempo.
A Secretaria de Fazenda da Prefeitura, está atendendo apenas com horários marcados, em grupo de até cinco contribuintes ao mesmo tempo. O protocolo da Secretaria continuará funcionando, porém atenderá apenas dois contribuintes por vez. O agendamento deve ser solicitado pelo telefone, 3223-1500 Ramal 1612. Demandas que não necessitem de atendimento presencial poderão ser solicitadas via sistema de protocolo online, pelo ícone "Protocolos" no portal da Prefeitura
Dispensa de Licitação
Fica autorizada a realização de despesas, com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada por ato do Secretário Municipal de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
fonte: Da Redação
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