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Medidas visando prevenção do coronavírus e aplicativo para evitar aglomerações são adotados pela Pr
Data:20/03/2020 - Hora:09h38
Medidas visando prevenção do coronavírus e aplicativo para  evitar aglomerações são adotados pela Pr
Prefeito Francis Maris adota medidas preventivas em todos os âmbitos do poder executivo (Foto: Arqui

A Prefeitura de Cáceres disponibilizou na quarta-feira, um aplicativo para ser usado durante dois meses, no intuito de evitar aglomerações e prevenir que o Coronavírus se espalhe. O aplicativo conhecido como 1DOC, é uma plataforma usada entre os servidores da prefeitura totalmente online, para agilizar a entrega e divulgação de conteúdos.

Essa é uma alternativa para evitar a quebra da quarentena devido ao COVID-19, limitando então, os atendimentos presenciais. 

O aplicativo pode ser baixado pelas lojas do celular, tanto para o sistema Android quanto iOS, assim que for baixado, será possível protocolar documentos e requerer serviços, falar com a ouvidoria e realizar chamados, sem sair de casa.

O prefeito Francis Maris Cruz, assinou na quarta-feira (18) o Decreto Municipal nº 120, que traz diretrizes para os próximo dias sobre o funcionamento dos serviços públicos e as medidas no âmbito municipal que tem o intuito de conter a disseminação do Covid-19, bem como determinar ações de divulgação e prevenção e ação caso necessário.

Educação

As atividades escolares da rede pública municipal, estão suspensa no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso, sendo recomendado que se estendam às unidades particulares. Os dias de afastamento dos servidores das atividades relacionadas ao funcionamento escolar, será considerado adiantamento de férias, e deverá ser compensado/abatido do período de férias dos servidores (professores, auxiliares de desenvolvimento infantil, motoristas de ônibus escolar, dentre outros).

Eventos

Está suspenso, por 30 (trinta) dias, a concessão de autorizações, licenças, alvarás e atos afins, para a realização de eventos em áreas públicas do Município de Cáceres, ficando igualmente suspensa a eficácia, das autorizações, licenças, alvarás e atos afins já concedidos ao tempo da publicação deste decreto.

Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Municipal com mais de 20 (vinte) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos, tais como congressos, conferências, palestras e congêneres.

O funcionamento de bares e restaurantes, recomenda-se que as mesas estejam a uma distância mínima de 2 (dois) metros uma da outra, que acomodem no máximo 2 (duas) pessoas, possibilitando uma distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas.

Cultura

Estão suspensas as visitações em bibliotecas, museus e congêneres promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, sendo recomendada a adoção da mesma medida aos locais privados.

Atendimentos

Fica autorizada a implantação do teletrabalho ("home office") nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, por prazo indeterminado, de acordo com a deliberação do Secretário da Pasta, podendo ser revogada a concessão a qualquer tempo.  

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura, está atendendo apenas com horários marcados, em grupo de até cinco contribuintes ao mesmo tempo. O protocolo da Secretaria continuará funcionando, porém atenderá apenas dois contribuintes por vez. O agendamento deve ser solicitado pelo telefone, 3223-1500 Ramal 1612. Demandas que não necessitem de atendimento presencial poderão ser solicitadas via sistema de protocolo online, pelo ícone "Protocolos" no portal da Prefeitura 

Dispensa de Licitação

Fica autorizada a realização de despesas, com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada por ato do Secretário Municipal de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 




fonte: Da Redação



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Parabenizamos a advogada cacerense Fernanda Gattass Oliveira Fidelis pela sua aprovação no Concurso para Juiz e Juíza Federal da 3ª Região. Fernanda Gattass não só se destaca como a primeira cacerense a alcançar essa posição de destaque, mas também como a primeira egressa da UNEMAT a obter essa conquista extraordinária. Que sua jornada como Juíza Federal seja repleta de sucesso, justiça e contribuições significativas para a sociedade. Cáceres se orgulha imensamente de você, Fernanda Gattass, e estamos ansiosos para testemunhar o impacto positivo que você continuará a fazer em nossa comunidade e além dela. Parabéns por essa conquista notável! Nesta semana amigos e familiares celebraram a vida da querida Zezé Soares Nicodemos Bruzzon que colheu mais uma rosa no jardim da vida ao som tradicional parabéns. Que este aniversário seja o início de um novo ciclo repleto de conquistas e felicidade. Que você continue sendo essa pessoa incrível que é, irradiando amor e bondade por onde passa. Feliz aniversário, Zezé! Flores multicoloridas a jovem Caroline Xavier, que apagou mais uma velinha. Que você complete muitos e muitos anos de vida, sempre com saúde, amor e felicidades. Parabéns Carol!
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