Diretora administrativa: Rosane Michels |
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 |
Café da Manhã
Data:21/1/2020 - Hora:05h19
Calendário Hoje é 21 de janeiro de 2020, uma terça-feira; Dia Mundial da Religião e no Brasil é comemorado Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa; Santo do Dia, Santa Inês; Anjo do dia, HEKAMIAH , da hierarquia angelical dos QUERUBINS. São os guardadores dos registros sagrados e ajudam para que o plano divino seja cumprido. Dizem que são os guardiões da luz e das estrelas; Fase da Lua, Minguante; Clima: Possibilidade de chuvas (71%) com 25mm; Temperatura, com mínima variando entre 22 e 24ºC, e a máxima, entre 29 e 31ºC. Carnaval de Rua A Secretaria de Turismo e Cultura, abre edital nº 001/2020 para o carnaval, Cáceres Folia - Carnaval da Alegria 2020", que será realizado no período de 21 a 26 de fevereiro de 2020. No edital está disponível as informações pertinentes ao processo de Chamamento Público, como data para inscrição e apresentação dos documentos exigidos. Os interessados devem procurar a Secretaria de Turismo, que fica na Rua Riachuello, na SICMATUR. O certame acontece no dia 04 de fevereiro, às 08h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres. Fake News A informação que tem circulado em redes sociais sobre a liberação da pesca do dourado em Mato Grosso é FAKE NEWS. É o que afirma a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, uma vez que a Lei 9.794/2012 continua em vigor vedando a captura, comercialização e transporte da espécie. Mesmo após o fim do período de defeso da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca da espécie não é permitida em todo território estadual. Convocação A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, convoca os candidatos Aprovados e Classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, para comparecerem na Secretaria de Saúde, situada na Avenida Getúlio Vargas – S/Nº, bairro Santa Isabel na sala do setor de Gestão de Pessoas da Secretaria, no período de 30 dias, das 08h00 as 10h00 e 14h00 as 16h00 para apresentar as documentações para a devida contratação nos termos do Edital 004/2019 do Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, conforme Anexo I deste edital e INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato deverá apresentar cópias de documentos pessoais e afins Lei de Abuso de Autoridade I Em vigor desde o início do ano, o projeto de Lei de Abuso de Autoridade que proíbe a polícia de divulgar nomes e imagens de bandidos presos, mesmo que estejam de costas ou rosto desfocado. A nova lei estabelece critérios mais rígidos com relação a exposição de imagens e informações a respeito de presos, investigados, indiciados ou conduzidos por autoridades policiais, sob pena de prisão e outras sanções. Ela vale para servidores que atuam em órgãos de Segurança Pública, mas acaba afetando também o trabalho da imprensa, que com as restrições passará a ser mais contido. Lei de Abuso de Autoridade II Dois artigos, em especial, afetam diretamente a forma como as notícias eram repassadas à imprensa. O artigo 13 impede a divulgação das fotos dos presos – até de costas – e o artigo 38 não permite que a autoridade policial atribua culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. fonte: Da Redação » COMENTÁRIOS
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