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TRE/MT cassa mandatos de prefeito e vice Lambari
Data:17/12/2019 - Hora:07h02
TRE/MT cassa mandatos  de prefeito e vice Lambari
Prefeito Edvaldo e vice Zaqueu foram cassados pelo TRE/MT. (Foto Arquivo)

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou recurso da defesa, e manteve a cassação (datada de 2 de julho deste ano) do prefeito e do vice-prefeito de Lambari D’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2016.

Além da perda dos cargos, Edvaldo e Zaqueu foram condenados, cada um, ao pagamento de multa equivalente a 5 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Com a condenação, os dois políticos também se tornam inelegíveis pelo prazo de oito anos, subsequentes à eleição de 2016, ou seja, até 2024.

 O TRE-MT também determinou a realização de novas eleições para escolha de novo prefeito e vice-prefeito nos moldes do art. 224 do Código Eleitoral, após a publicação deste acórdão ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração, observando nesse ponto o teor da decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 13925/RS, de Rel. do Min. Henrique Neves da Silva de 28.11.2016 que declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado, prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”, diz a decisão.

 O caso já havia sido julgado em primeira instância, mas o magistrado julgou a ação como improcedente por entender que não havia provas suficientemente robustas para demonstrar, com total certeza, que os dois políticos tinham cometido os crimes dos quais foram acusados.

 Ao recorrer da decisão, o TRE-MT argumentou que foram apresentadas provas suficientes para provar que a chapa comprou grande número de votos com distribuição de combustível a eleitores durante o pleito de 2016, quando foram eleitos para comandar o Município.

A Procuradoria Regional Eleitoral, apontou que a campanha da chapa gastou o total de 2.983 litros de combustíveis durante a campanha eleitoral daquele ano, quantidade significativa para o órgão, que elencou ser desproporcionou para o tamanho do Município. O MPE também anexou um vídeo, onde comprovaria a prática ilícita, e depoimentos de testemunhas, que reforçariam a tese de que houve compra de votos.

 




fonte: P.O.L



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