Vaga de Selma seria restrita para postulantes não eleitos
Data:17/12/2019 - Hora:06h56
Barbudo, seria um dos pretensos à vaga da cassada Selma.(Foto Arquivo)
Com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda pelo Tribunal Superior Eleitoral, muito políticos mato-grossenses estariam arregimentando seus partidos e articulando aportes financeiros para disputarem a vaga, mas em meio a esta corrida começa a ser debatido o entendimento de alguns juristas e membros da Corte Eleitoral, que como se trata do mesmo sufrágio, candidatos e eleitos nas urnas, em 2018, não poderiam concorrer de novo, por se tratar do mesmo sufrágio.
Respaldam esta discussão, consultas feitas por pretensos candidatos à experts em Legislação eleitoral e até mesmo ao TSE - sobre requisitos de elegibilidade -, e se esta será uma nova eleição ou uma continuação da eleição de 2018. E já com resposta que só poderão concorrer aqueles que, em 2018, disputaram vaga ao Senado. E que deverão ser alijados neste sufrágio, aqueles que tenham concorrido à Câmara Federal, Legislativo estadual ou mesmo em cargos majoritários como a Vice-governadoria.
O debate por enquanto está aberto, quanto a falta de uma definição mais clara sobre a possibilidade de que candidatos em 2018, vencedores e derrotados, poderão pleitear a vaga.
A prevalecer a tese do veto a candidatos de 2018, ficariam impedidos de pleitear a vaga deixada pela juíza aposentada, por exemplo, nomes como dos deputados estaduais como Eduardo Botelho, Ludio Cabral, Valdir Barranco, ou federais como Carlos Bezerra, os bolsonaristas Nelson Barbudo e Medeiros, bem como, Gisela Simona. Ou ainda em cargos majoritários como seria, por exemplo, a condição de Otaviano Pivetta, vice-governador. Nomes que já vêm sendo cotados e colocados pelas siglas, com disposição de pleitear a vaga deixada com o fim do mandato de Selma Arruda. As datas disponíveis para a nova eleição ao Senado são 8 de março, 26 de abril, 10 de maio ou 21 de junho.
fonte: Da Redação
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