Nova medida busca segurança jurídica de terras na fronteira
Data:11/12/2019 - Hora:07h52
Des. Luiz F. Silva e oficiaias Maria Bianchin e Rosângela Poloni. (Foto Assessoria)
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, editou novo provimento – n. 43/2019 – que institui o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso, conforme previsto pela Lei n. 13.178/2015. Conforme o magistrado, a medida irá proporcionar às pessoas que possuem imóveis rurais na faixa de fronteira aquilo que eles almejam há muitos anos: segurança jurídica.
A ideia de se editar esse provimento originou-se de uma exposição feita perante a Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça, por iniciativa das oficialas de registro Maria Aparecida Bianchin Pacheco e Rosângela Poloni e do causídico Divanir Marcelo de Pieri.
Para editar o provimento, o desembargador levou em consideração o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter se pronunciado sobre a matéria e minuciado os requisitos previstos na lei. "O respectivo provimento visa apenas uniformizar o entendimento para todos os registradores, como um suporte para a melhor atuação destes. A redação do Provimento n. 43/2019 não inova a legislação, mas, tão somente, sistematiza o andamento do procedimento", complementou.
Ainda segundo o corregedor, a iniciativa visa proporcionar segurança aos proprietários de terras na faixa de fronteira. "Desde sempre se olha aqueles títulos de faixa de fronteira com uma certa desconfiança. Então, com esse provimento, sem maiores delongas, sem maiores burocracias, aqueles que naturalmente se enquadrarem dentro das exigências do provimento terão um resultado muito profícuo. Isso vem realmente dar aquilo que o povo que tem o título naquela região há tanto tempo almejava: fazer com que seus títulos de propriedade de fato exteriorizem aquilo que ele tem. Com essa ratificação, eles vão ter 100% de garantia", enfatizou.
Luiz Ferreira destacou ainda que a ratificação dos registros imobiliários traz vantagens tanto para o proprietário da terra quanto para o Estado. O titular vai poder gerar emprego e renda, conseguir tirar dinheiro, alocar recursos, plantar, colher, contratar, pagar mais tributos. Em suma, isso é uma cadeia que traz vantagens para os dois lados.
fonte: Assessoria
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