Relator votou pela cassação da senadora Selma Arruda no TSE
Data:05/12/2019 - Hora:07h08
Ministro relator do TSE Og Fernandes durante julgamento. (Foto Nelson Jr.)
Em julgamento aberto na noite de anteontem e que prosseguiu até altas horas, (23h30), o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou ) pela cassação do mandato da senadora de Mato Grosso, ex-Juíza Selma Arruda, entendendo que a ré havia praticado caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018.
A leitura do voto pelo ministro durou mais de duras horas e meia e, pouco antes da meia-noite, o julgamento foi suspenso, informando a presidente do TSE, Rosa Weber, que o caso será retomado no próximo dia 10, quando outros seis ministros, estarão apreciando o caso e decidindo pela cassação definitiva ou não da senadora.
Em manifestação enviada ao tribunal em setembro último, a Procuradoria-Geral, já havia se manifestado a favor da manutenção da cassação, por entender ser inegável que a conduta da parlamentar na eleição do ano passado comprometera a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito.
Quando o TRE cassou o mandato de Selma Arruda, a parlamentar divulgou uma nota na qual afirmou estar tranquila porque não cometeu irregularidades. "A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política", declarou a senadora na ocasião.
Para o relator do caso no TSE, Ministro Og Fernandes, a ex-juíza Selma usou "valores expressivos" na fase anterior à campanha, só autorizada a partir de agosto, para promover a candidatura, o que desequilibrou as eleições. "Para cassação, é preciso que meios ultrapassem o razoável, a conduta seja reiterada e valores envolvidos sejam expressivos. O casos dos autos, a meu sentir, preenche todos os requisitos colocados", disse.
Ainda conforme o relator, as provas incluídas no processo indicam que a então candidata contratou uma prestadora de serviços para a campanha sem informar à Justiça Eleitoral.
Em relação a esse ponto específico, a defesa da senadora argumentou que a questão não tinha relação com a campanha. "As movimentações só vieram ao conhecimento desta Justiça especializada por meio de quebra de sigilo bancário dos envolvidos. Ou seja, não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando por evidente a má-fé dos candidatos que tentavam evitar a fiscalização dos órgãos da Justiça Eleitoral," concluiu o relator.
fonte: Ag. Brasil com Redação
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