Nossos irmãos PNE’s
Data:05/12/2019 - Hora:06h43
Reprodução Web
Esta semana o calendário registrou anteontem, (3) o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, mas nunca é tarde, para que abordemos este tema, tão relegado a segundo plano, apesar da convenção internacional dos direitos dessas pessoas aqui no Brasil tem status constitucional, claro, que reconhecendo em seu texto que a deficiência está no meio e na sociedade e não nas pessoas. Que a deficiência pode e deve ser entendida na perspectiva das diferenças e diversidades que podem ser encontradas em todas as representações do tecido social, e, que para garantir os direitos e acessos dessa significativa parcela da população, se faz necessário hoje negar toda forma de retrocesso no acesso a direitos, garantias individuais e coletivas. Concordamos em gênero, numero e grau, especialmente quando o texto da referida convenção alerta para que a gente negue a temática do retrocesso, se não vejamos, o aberratio do Projeto de Lei 6.159/2019 que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Conforme o texto do PL, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Não poderia haver momento melhor para rufar este besteirol, que esta semana, quando a exemplo dos demais dias do ano, deveríamos nos ater à importância dos eficientes portadores de deficiência e aos seus direitos, como cidadãos, quiçá, bem mais importantes que os demais. Como advogado, vislumbramos que a própria concepção do projeto desvirtua a norma vigente. Veja que as cotas servem para obrigar a inclusão dos portadores de deficiência dentro o mercado de trabalho, mesmo porque cediço, que a maioria das empresas não contratariam, os portadores de necessidades especiais, (PNEs) por vontade própria, apesar do artigo 93 da lei que disciplina o setor, com percentual de 2 a 5 porcento dos trabalhadores para empresa com mais de cem empregados. Não por acaso, a nota de repúdio da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, ao abjeto projeto, que com certeza não deverá prosperar no congresso, onde parlamentares já começam a se articular para barrar seu avanço. Pois é, amigos, depois desta rufada, resta-nos com o devido respeito e consideração aos eficientes PNEs, em nome de uma sociedade consciente, agradecer à eles pela eficiente contribuição, quando nos atende nos mercados e lojas, reverência extensiva aos integrantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Mato Grosso, um órgão representativo das pessoas com deficiência físicas, sensoriais, intelectuais, ostomias, nanismo, doenças raras e as demais reconhecidas na Convenção, bem como na Lei Brasileira de Inclusão, pela incessante missão na luta e defesa das políticas públicas de natureza social, educacional, do trabalho, da saúde da cultura, do esporte, do lazer, da habitação entre outras, como condição de acesso a plena cidadania estabelecidas nas cartas constitucionais do país e do Estado do Mato Grosso, Bom Dia!
fonte: Da Redação
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