Condutor só poderá ter CNH apreendida se perder recurso
Data:04/12/2019 - Hora:06h33
Guarda poderá autuar o motorista, sem entretanto apreender a CNH. (Foto Ilustrativa).
A Assembleia Legislativa derrubou na semana passada, o veto do governador Mauro Mendes ao projeto de lei PL 561/2017, de autoria do deputado estadual Valdir barranco e em decorrência disso, a partir de agora, o condutor só poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida se o recurso interposto for indeferido. O texto estabelece as regras a serem seguidas pelos órgãos de trânsito responsáveis pela Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, durante o período legal de defesa e julgamento de recursos impetrados pelo infrator.
Segundo informações da assessoria de imprensa, para efeitos desta Lei ficam estabelecidas como Processos Administrativos aqueles que tenham como pedido o deferimento do recurso de Infrações Mandatórias e de penalidades de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da CNH.
São Processos Judiciais aqueles com pedido de anulação, nulidade ou cancelamento dos processos administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH ou de atos administrativos referentes a estes processos, bem como de infrações mandatórias.
O PL entende como Infrações Mandatórias aquelas que pela gravidade são punidas com a suspensão do direito de dirigir; independentemente de pontuação e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o deputado Valdir Barranco, o PL deixa claro que "não incidirá nenhum bloqueio no prontuário da CNH do infrator enquanto este esteja exercendo direito de defesa nos processos administrativos e judiciais, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação".
"No Brasil não podemos punir nenhum cidadão ou cidadã que esteja gozando do amplo direito de defesa. Esta é uma garantia que deve ser respeitada em todo e qualquer processo, inclusive nos casos referentes as infrações de trânsito", explicou o deputado.
Os órgãos de fiscalização deverão desbloquear imediatamente a CNH dos motoristas em fase de recursos de multas no ato do protocolo do recurso administrativo ou durante a apresentação da cópia dos processos judiciais ao órgão de trânsito responsável pela penalidade através de petição ou formulário próprio.
fonte: Assessoria com Redação
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