TCE/MT emite parecer favorável ao governo de Conquista D'Oeste
Data:28/11/2019 - Hora:07h03
Prefeita de Conquista, Maria Lúcia de Oliveira Porto Souza. (Foto Divulgação)
O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, sob a responsabilidade da prefeita Maria Lúcia de Oliveira Porto Souza. Os processos nº 16.7096/2018 e 194166/2019 que trataram da prestação de contas e das peças orçamentárias foram relatados pelo conselheiro interino João Batista Camargo, que emitiu recomendações para que sejam corrigidas as falhas constatadas. A decisão ocorreu na sessão plenária extraordinária do dia 7/11.
A gestão municipal cumpriu com os limites legais e constitucionais quanto aos gastos públicos. Contudo restaram duas falhas: a abertura de crédito suplementares por superávit financeiro, sem a existência de recursos para cobri-los nas fontes 00 e 19 e o encaminhamento das contas de governo com sete dias de atraso. Em sua defesa, a gestora alegou que as fontes dos créditos abertos apontadas no Relatório Preliminar como insuficientes foram de recursos ordinários e do Fundeb.
Sendo o crédito aberto pelo Decreto nº 30/2018 coberto pelo saldo de superávit financeiro das conta nº 9.622-9 (FPM), com saldo em 29/12/2017 de R$ 167.611,37, e os créditos abertos pelos Decretos nº 18 e 19 cobertos pela conta nº 24.247-0 (Fundeb), com saldo de R$ 300.457,20, em 29/12/2017.
Contudo, a Secretaria de Controle Externo opinou pela manutenção do achado. Isso porque o superávit financeiro por fontes de recursos informados no sistema Aplic são divergentes daqueles informados pelo Município. Por outro lado, da análise dos extratos bancários encaminhados pela defesa, a Secex constatou a existência de saldos financeiros disponíveis em 29/12/2017 nas fontes 00, no valor de R$ 565.821,79.
Assim, foi recomendado à atual gestão para que verifique e corrija os saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do saldo inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os recursos disponíveis por fonte. Deve ainda implementar rotinas administrativas que sejam aptas a evitar o atraso no envio da prestação de contas, adotando postura de envio antecipado da documentação e de verificação de funcionamento do sistema.
fonte: Assessoria
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