Decisão da justiça suspende verba indenizatória do TCE
Data:27/11/2019 - Hora:06h14
Juiz Bruno D'Oliveira Marques bate o martelo contra a V.I. (Foto Reprodução)
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou em decisão datada na última sexta-feira (22), a suspensão do pagamento da verba de natureza indenizatória dos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Na ação popular, os autores, que são integrantes do Observatório Social de Mato Grosso, dizem que cada conselheiro do TCE recebe salário mensal de R$ 39,2 mil, além da verba indenizatória, relativa às atividades de controle externo, no valor de R$ 23.873, correspondente a 67,32% do subsídio de cada membro e o pagamento feito aos procuradores do Ministério Público de Contas corresponde a um subsídio inteiro, o que significa, atualmente, R$ 35.378.
O benefício é pago com base em uma lei de 2005 que instituiu a verba indenizatória aos deputados estaduais. Posteriormente, essa lei passou por alterações, no entanto, a lei não faz referência aos membros do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a ação, o pagamento da referida verba indenizatória é ilegal porque carece de base legal, sendo que a legislação invocada ampara apenas titulares de cargos de deputado estadual.
Além disso, a ação argumenta que as leis que criaram verba indenizatória da atividade parlamentar aos ocupantes de cargos de deputado estadual, não se dirigem aos cargos de conselheiros, auditor substituto de conselheiros e procurador de contas do TCE.
Para os autores, o TCE não pode ter remuneração diferente dos magistrados, do Poder Judiciário local e que a verba indenizatória, na verdade, está incorporada ao salário. "A aludida verba indenizatória paga aos membros do TCE/MT caracteriza renda/remuneração, disfarçada de indenização, ferindo, frontalmente, os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e finalidade”, argumenta integrantes do Observatório.
Os autores pediram ainda o ressarcimento aos cofres públicos dos valores que, segundo eles, ultrapassaram o teto remuneratório, e recolhimento do Imposto de Renda sobre os valores abaixo do teto, sob pena de lesão ao fisco, que a rigor é lesão aos cofres do estado. "A lesividade está demonstrada pelo fato de que, em 2013, 2014 e até meados de 2015, o TCE/MT gastava menos de R$ 1 (milhão) por ano, porém, 'de repente' passou a gastar R$ 4 milhões anuais para custear atividade de controle externo dentro do estado, mesmo não havendo qualquer contrapartida para a administração pública em troca do pagamento questionado”, diz trecho da ação.
fonte: G1/MT com Redação
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