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Afinal, o que quer dizer prisão após condenação em 2ª instancia?
Data:26/11/2019 - Hora:06h46

                         Nos últimos dias em nosso país, um assunto que tem sido constantemente debatido é a prisão em 2ª instancia, seja em noticiários televisivos, nos radiofônicos, nas paginas de internet, nas redes sociais, na fila do banco, no boteco da esquina; as pessoas comentam e opinam quando um réu condenado pode começar a cumprir pena.

                        De Inicio, é importante explicar que no ordenamento jurídico existem 4 graus de jurisdição. As decisões Judiciais em 1ª grau de jurisdição são proferidas por um juiz de direito singular, que decide sozinho o caso, depois de sobrepesar as provas apresentadas pelo Ministério Público e pela defesa (representada pela Advocacia ou pela Defensoria Publica).  

                        Qualquer uma das partes pode discordar da decisão e apelar para o 2ª grau de jurisdição, momento em que o processo será julgado por desembargadores (juízes do 2ª grau), podendo isso ocorrer em um Tribunal de Justiça (em casos de competência da justiça comum estadual) ou por um Tribunal Regional Federal (em casos de competência da justiça comum federal). Nesta hipótese, tem se o julgamento por um órgão colegiado. Ou seja, aqui, não é apenas um juiz, e sim três, (no 2ª grau, chamados de desembargadores), geralmente, um desembargador relator, e dois membros da turma. Importante salientar que pela regra atual é nesse momento que se executa a pena, após a condenação em 2ª instancia.

                        Os outros dois graus de jurisdição são o STJ e STF, respectivamente, correspondente a 3ª e 4ª de jurisdição, e são julgados por juízes, chamados de ministros.  A discussão que o STF decidira em breve reside justamente nesse ponto, sobre qual seria o momento que se poderia começar executar a pena do condenado, se somente após o transito em julgado (na 4ª instancia) ou na 2ª instancia. Argumentos plausíveis existem dos dois lados. Vejamos:

                        A corrente que é a favor de se prender apenas após o transito em julgado argumenta que a prisão antes do transito em julgado afronta a constituição federal em seu Art. 5º LVII, que tem a seguinte redação “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, Logo a letra da lei não abre espaço a interpretações, assim defende a ala pró liberdade.

                        A corrente que é a favor de se prender após a condenação em 2ª instancia argumenta que aguardar a prisão até o transito em julgado (na 4ª instancia) seria dar brecha a impunidade, pois o processo demora tanto tempo para ter um desfecho que réus abonados com bons advogados conseguem atrasar o processo com técnicas processuais, a um ponto que seja declarada a prescrição no processo.

                        Assim, importante decisão a ser tomada nos próximos dias, visto que dados do CNJ apontam que 4.895 podem ser soltos caso a jurisprudência atual seja revertida no julgamento, e se passe a executar a pena somente após o transito em julgado.

***___Thomas Canellas Deluque, Advogado, pós graduando em direito de Família e Sucessões na Escola Brasileira de Direito - EBRADI, com atuação em direito criminal, eleitoral e direito de família e sucessões.

 

 




fonte: Thomas Canellas Deluque



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