Por maioria, TJ-MT suspende a cobrança de taxa contra incêndio
Data:19/11/2019 - Hora:07h26
Decisão de Gilmar Mendes foi ratificada em decisão colegiada (Foto Arquivo)
Uma decisão liminar do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, por maioria, a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). A exigência da taxa permanece suspensa até a análise final do mérito, e se estende a todas as empresas contribuintes, incluindo indústria, comércio e prestadores de serviços.
A ação estadual teve início em março deste ano. Antes disso, a Fiemt já questionava a constitucionalidade da Tacin junto ao Supremo Tribunal Federal. Em março, porém, o ministro Luiz Roberto Barroso negou provimento a recurso da Fiemt, por reconhecer a legitimidade dos Estados para instituir a taxa. À mesma época, no entanto, o ministro Gilmar Mendes acolheu recurso de um contribuinte, em outra ação, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema.
Mais recentemente, em outubro, a decisão de Gilmar Mendes foi ratificada em decisão colegiada, dando ganho de causa ao contribuinte mato-grossense. Na opinião do advogado Victor Maizman, que representa a Fiemt na condução das ações, a tendência é que a ação seja corrida no mérito, uma vez que a lei estadual já foi declarada inconstitucional pelo próprio STF.
Durante sustentação oral no TJMT, ele destacou que a decisão do STF deixa claro que não se pode remunerar atividade de fiscalização e combate a incêndios por meio de taxas, apenas por dos impostos. Por isso, voltou a defender que a taxa é inconstitucional, enfatizando que sua manutenção vai acabar onerando ainda mais os cofres públicos, pois certamente será objeto de questionamentos judiciais e o passivo será cada vez maior.
O presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira, destaca a atuação da instituição em defesa da legalidade. "A Fiemt atua com firmeza e seriedade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações infundadas, que não possuem amparo legal. Mais uma vez, a Fiemt agiu em defesa de um bom ambiente de negócios para Mato Grosso, dentro da legalidade."
fonte: Assessoria com Redação
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