Paguem, logo Existo (?)
Data:05/11/2019 - Hora:07h07
Reprodução Web
Paguem, logo existo, sem dúvida tem sido a versão da imprensa marrom, infelizmente ainda presente na mídia tupiniquim, daquela máxima de Descartes, penso, logo existo, com o diferencial, que estes detratores, pseudos-jornalistas, ainda existem, mas não devem pensar como pensam e agem os reais profissionais da mídia séria e ética e o mais recente fato, vem comprovar nosso caput. O vergonhoso caso aconteceu na semana passada em Campo Verde, quando um dito alto patenteado da reserva se apresentou como dono de um jornal e tentou extorquir o proprietário de uma fazenda naquela região (rodovia MT-251), inclusive segundo a vítima, usando de tom ameaçador e do fato de ser policial para forçar o produtor a comprar espaços de publicidade no seu jornal. Conforme a denúncia no B.O. após ser pressionado e coagido, a vítima comprou um espaço de R$ 1 mil e que em troca o dito militar disse que manteria a segurança na região, coisas SMJ, tipo milícia carioca, mas a extorsão deu chabu, pois uma equipe da 8ª Companhia da PM foi acionada deslocando-se até a fazenda, onde os policiais depararam com um veículo Prisma em que se encontrava o patenteado da reserva e seu motorista, por sinal, gente fina, recém-saído do presidio da Mata Grande, revelando ambos, representarem um jornal e que estavam realizando busca de patrocínios na região. O figurão dito jornalista, inclusive com crachá da DRT, teria se irritado com a abordagem e tentou intimidar a guarnição, afirmando que se estivesse com uma arma, não ficaria assim, que tal e coisa, mataria 5 ou 6 e daqui para li, que era da selva e coisa e tal e os cambaus. Óbvio, que o trem doido acabou na central de polícia, onde os PMs decidiram representar contra os detidos, pelos crimes de ameaça, desacato, desobediência e resistência, decisão completamente correta. Como o espaço de notas policiais nesta terça-feira é a página 4, o foco aqui é a questão da extorsão jornalística, importante codificar o delito: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. E o Projeto de Lei 9043/2017 em tramitação na Câmara dos Deputados, explicita a extensão do referido artigo do Código Penal, para quem ameaçar divulgar o conteúdo íntimo de uma pessoa com o intuito de obter vantagem, o caso do dito pseudo jornalista, a exemplo de outros que infelizmente ainda existem pelas quebradas, praticando hediondo crime, considerado uma variante do roubo, pois também se caracteriza por uma subtração de bem alheio de forma violenta ou com grave ameaça. Que a lição a ser suportada pelo truculento falso jornalista de Campo Verde sirva de exemplo para os demais que por ventura usem deste escuso expediente, longe da máxima de Descartes, pensando certo, na lide jornalística, descartando os tons marrons e de cinza, para viver, sem ter de pagar por isso na justiça. C’est-fini: nos mais de 50 anos de imprensa, a gente pensava já ter visto de tudo, ledo engano, ainda existem os rábulas fanfarrões a emporcalhar a mídia, Bom Dia!
fonte: Da Redação
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