Empregados do Povo
Data:26/10/2019 - Hora:08h38
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Alguns ignoram, fazem muxoxo, outros não gostam e tem os que se assumem, como empregados do povo, por ele pagos, para as suas funções cotidianas; estamos nos referindo aos servidores, também conhecidos como funcionários públicos, cujo dia especial, o calendário registra a próxima segunda feira, 28 de outubro, não por acaso, aniversário do Jornal Correio Cacerense (58 anos) e Dia do santo das causas impossíveis, São Judas Tadeu. Historicamente, 80 anos são passados desde que num dia 28 de outubro do ano de 1939, o decreto 1713/39 regulamentava a distinta profissão, data referendada como feriado em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas. Claro, que muito antes, em 1808, quando a família real portuguesa se instalou no Rio de Janeiro, se iniciou o processo de tomada de consciência da importância do trabalho administrativo, diante da necessidade de promover o desenvolvimento da então colônia, de acordo com a diplomacia real. Proclamada a independência, o Brasil virou Império, depois República e, ao longo da história política do país, sempre estavam presentes os Funcionários Públicos, ajudando a administrar a máquina da nação brasileira. Por um longo período, o ingresso no serviço público do reino tupiniquim, foi estabelecido por meio do que é referido como “apadrinhamento”, isto é, troca de favores, não havendo a necessidade de aprovação em concurso tal como passou a ser exigido após a promulgação da Constituição de 1988, quando por meio do art. 37, parágrafos I e II, ficou estabelecida a obrigatoriedade do concurso como meio de ingresso na carreira pública. Obviamente, que aqui, não se fala nos aspones de cabides, de fantasmas com rachadinhas e quebra-galhos dos Q.Is, (Quem Indica) ditos de confiança, muitas vezes, nem dos padrinhos, mas, todos eles pagos com o nosso dinheiro via impostos, daí, sem nenhum constrangimento a gente taxá-los de Empregados do Povo. A maioria, felizmente, atenciosa, gente séria e ética na função, fazendo jus aos salários, mas uma minoria, vôte shomano, quer mesmo é se encostar, jogar paciência no computador, fofocar novela, fazer crochê e tricotar a vida alheia, achando-se donos do pedaço e escudados no tal artigo 331 do Código Penal, que reza: desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Importante ressaltar que quando o cidadão se dirige a um servidor com adjetivos negativos, quando há erro de órgão público, nem sempre configura o crime de desacato, e juízes já tem entendido que quando o agente teve a intenção de mostrar o descontentamento com o serviço prestado, e não de atingir a função exercida pelo funcionário que se encontrava no local, não há que se falar em crime de desacato, um raciocínio mais que perfeito, pois quem paga por um serviço à quem presta este serviço, deve ter todo o direito de exigir o tratamento adequado. Dirimida esta dúvida, folga que ninguém é de ferro, segunda não circulamos e como a gente não está aqui pra dar lição de norma legal, considerando-se o espaço exíguo, melhor bater o martelo saudando à quem de direito, os exemplares funcionários públicos pela sua data, 28 de outubro e que São Judas Tadeu, os abençoe, Bom Dia!
fonte: Da Redação
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