Gilmar Mendes suspende MP que faculta editais públicos em jornais
Data:22/10/2019 - Hora:10h44
Ministro Gilmar Mendes suspende decisão digitalizada do governo (Foto Arquivo)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar na última sexta-feira para suspender a validade da medida provisória que acaba com a obrigação de publicar informações sobre licitações da administração pública em jornais diários de grande circulação. A medida, editada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, alcança União, estados e municípios e altera dispositivos da lei de licitações, de pregões, de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.
A liminar tem validade até o Congresso Nacional analisar o assunto, ou até o julgamento de mérito do caso no plenário do STF. Não há prazo para nenhuma das alternativas ocorrer. Mendes tomou a decisão em uma ação de autoria da Rede Sustentabilidade. Pela MP, as informações sobre licitações teriam de ser publicadas apenas em diário oficial, ou em site oficial do ente público específico.
Ao conceder a liminar, o ministro considerou que medidas provisórias só podem ser editadas em caso de urgência, e, no caso, isso não foi comprovado. Mendes também alertou para “o risco de que a falta de detalhamento da norma impugnada prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas”. Também ponderou que, se a medida continuasse em vigor, isso “gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública”.
Mendes ponderou que, ainda que seja necessária a modernização do regime de contratações públicas, não foram feitos estudos para demonstrar que a mudança da regra seria imprescindível para economizar recursos públicos na divulgação de convocações em jornais impressos. O ministro acrescentou que há vários projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretendem alterar essa norma. E, portanto, seria necessário o Executivo aguardar a discussão dos parlamentares.
Mendes ainda observou que, ao criar uma nova regra, o governo não criou regras específicas sobre como as publicações devem ser feitas daqui para frente. “A legislação que regulamenta a publicação dos atos oficiais precisa ser, ao máximo possível, minudente, detalhista e descritiva, até mesmo por buscar adequar a sistemática de publicação ao dinamismo da vida social”, escreveu completando: “Ou seja, não basta a simples divulgação em sítio eletrônico, é necessário que a informação disponibilizada na internet seja clara, acessível, atualizada.”
fonte: Da Redação
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