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Comércio deve declarar estoque de pescado até a próxima 4ª feira
Data:29/09/2019 - Hora:08h15
Comércio deve declarar estoque  de pescado até a próxima 4ª feira
Ilustrativa

Estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao prazo máximo para declaração de estoque de pescado, que se encerra no dia 2 de outubro, próxima quarta-feira. As declarações devem ser entregues na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), tanto na sede como nas regionais.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias 1 de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020. A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) foi publicada antecipadamente, no dia 4 de agosto último no Diário Oficial, e abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

A pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, é permitida em cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

 




fonte: Secom/MT com Redação



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