Programa jurado voluntário mantém abertas as inscrições
Data:24/09/2019 - Hora:21h21
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Abertas no dia 18 deste mês, prosseguem até o dia 30 próximo, as inscrição para o Programa Jurado Voluntário 2020 do Tribunal do Júri, na Comarca de Mirassol D’Oeste, região de Cáceres. Todas as disposições estão especificadas no Edital 001/2019, assinado pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, diretora do Foro.
Os interessados em se inscrever devem ter os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social e estar gozando de plenos direitos políticos (setor eleitoral).
As inscrições devem ser feitas diretamente na Secretaria da Terceira Vara Criminal da Comarca de Mirassol D’Oeste ou pelo e-mail: mdo.3vara@tjmt.jus.br, preenchendo o formulário de inscrição disponível no Anexo I do referido edital, bem como encaminhar cópia de identidade e CPF.
Caso o interessado opte por efetivar a inscrição presencialmente deverá portar documento de identificação com foto e declarar, nos termos da lei, estar regular com a situação eleitoral e não possuir antecedentes criminais. A lista das inscrições deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) até o dia 10 de outubro de 2019.
De acordo com o edital, a inscrição do interessado ou a inclusão na listagem geral, por si, não garante a participação no corpo de jurados para as Sessões do Tribunal de Júri para o ano de 2020, a qual será elaborada em sorteio público previsto para ocorrer até a segunda quinzena do mês de novembro de 2019, onde serão escolhidos 25 jurados e cinco suplentes.
Os 30 jurados sorteados, após habilitados, serão intimados para comparecerem em todas as sessões do Tribunal do Júri previstas para o ano de 2020, ocasião em que haverá novo sorteio para o Conselho de Sentença, composto por sete jurados e presidido por um juiz de Direito.
O efetivo exercício da função de jurado constitui serviço público relevante, que estabelece a presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum até o julgamento final da ação. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove a participação no julgamento.
fonte: TJ/MT com Redação
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