Café da Manhã
Data:10/09/2019 - Hora:09h31
Livros Didáticos
O Ministério da Educação informa que está aberto o período de escolha dos livros didáticos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental para o ano letivo de 2020. O prazo para a seleção das obras, por meio do sistema PDDE Interativo, vai até o dia 16 de setembro. Os professores das unidades escolares da rede estadual de ensino vão escolher livros de todos os componentes curriculares. Para isso, os gestores devem reunir os professores de cada disciplina e optar por uma obra, tendo também uma segunda opção.
Escolhas no MEC
A confirmação da escolha junto ao MEC dever ser feita pelo gestor da unidade escolar. Inicialmente, o diretor deve acessar o site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e clicar na aba PNLD (plano nacional do livro didático). Em seguida, acessar a escolha PNLD 2020 e na sequência, clicar o primeiro ícone. Nilséia Maldonado, responsável pelo livro didático na Seduc, explica que a confirmação da escolha junto ao MEC dever ser feita pelo gestor da unidade escolar.
Abusos e Abusados
A gente concorda em gênero, numero e grau com o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que disse que magistrados que seguem a lei não devem se preocupar com a Lei de Abuso de Autoridade. Realmente, a lei é contra os abusos e não contra a autoridade, agora, se o tal cometer abuso, deve assim como todos nós, ser punido, afinal, a lei deve ser para todos e ao contrário de uma juíza, que disse sentenciar de acordo com a suaconsciência, importante lembrar que apesar de interpretações, dura-lex, sed-lex.
Tornozeleira
O governo de Mato Grosso sancionou, na última sexta-feira (6), a lei que obriga os presos em liberdade condicional a pagarem pelas tornozeleiras eletrônicas, em Mato Grosso. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado e diz que estarão isentos aqueles que fizerem uso da Justiça gratuita. Será que pode? SMJ, entendemos que não, veja abaixo porque.
Inconstitucional
Consultando a Carta Magna. Pode se chegar à inconstitucionalidade da lei que se pretende instituir em Mato Grosso, a exemplo da tentativa no Ceará. Veja que a sua substância não é de direto penitenciário, mas, sim, efetivamente de direito penal e de direito processo penal, uma vez que é inconteste que se relaciona com a restrição da liberdade com fundamento cautelar ou sancionador. O que revela a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto (art. 22, I, CF).
Incompetência
E tem mais, a utilização de monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão está previsto no Código de Processo Penal, especificamente no inciso IX do art. 319, incluído pela Lei nº 12.403, de 2011. Só prá concluir, a medida ligada à execução da pena, a Monitoração Eletrônica foi introduzida pela Lei nº 12.258, de 2010, que incluiu o art. 146-B na Lei de Execução Penal. Competência exclusiva da união, jamais de suas unidades.
fonte: Da Redação
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