Audiência pública voltará a debater polêmico cota zero
Data:07/08/2019 - Hora:09h00
JCC/Arquivo
A Assembleia Legislativa realiza amanhã, (8), às 19h, audiência pública para debater o projeto de lei nº 668/2019 apresentado pelo governo do Estado que proíbe a partir de 2020 pelo período de cinco anos o abate e o transporte de peixes nos rios de Mato Grosso. No máximo, poderão consumi-los no local da captura. A iniciativa atende pedido do deputado estadual tucano Wilson Santos.
A audiência pública que vai unir especialistas a respeito da pesca em rios bem como comerciantes e famílias localizadas em comunidades ribeirinhas será realizada na Escola Municipal Maria Barbosa Martins no Distrito de Bonsucesso em Várzea Grande.
Autor do requerimento, o deputado estadual Wilson Santos considera o tema de primordial importância para o debate, uma vez que, a maior parte das famílias ribeirinhas dependem da pesca para venda de peixes e até mesmo produção de alimentos. “É um assunto sério e de alto impacto no mercado de trabalho. Atualmente, são mais de 12 milhões de desempregados no Brasil. Não podemos tomar medidas que aumentem ainda mais a dificuldade dos pobres em obter renda e trabalhar”, disse.
A proposta do governo do Estado contraria proprietários de empresas que exploram o turismo de pesca, donos de pousadas em municípios que tem tradição na atividade e pescadores profissionais que têm na venda de iscas para os amadores e desportivos uma outra fonte de renda, protestam contra a medida, alegando, que sem comunicação prévia e sem tempo para se adaptarem a mudança, a nova legislação causaria enormes prejuízos.
Chamado de Cota Zero, o projeto trata da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e regulamenta as atividades pesqueiras e está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Além de reforçar a proibição durante a Piracema e com itens como explosivos, ceva fixa, substâncias tóxicas e outros métodos depredatórios, o PL 668/2019 traz mudanças como a proibição de que pescadores amadores - desde que registrados e com carteira de pescador - levem peixes para casa, podendo apenas praticar a modalidade "pesque e solte".
fonte: Assessoria com Redação
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