TJ/MT derruba lei de Reserva que mudou a regra de licitação
Data:26/07/2019 - Hora:11h11
Arquivo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou na última terça-feira, 23, inconstitucional a lei 567/2015 do município de Reserva do Cabaçal, que trata de licitação. Conforme a decisão do Judiciário, os municípios não têm competência para modificar regra constitucional corrigindo monetariamente os valores previstos para as licitações e, caso isso ocorra, fica configurada legislação sobre a norma geral de licitações.
Segundo consta do processo, Reserva do Cabaçal teria usurpado a competência legislativa federal quando da edição da Lei Municipal, ao corrigir monetariamente os valores previstos para cada modalidade licitatória do artigo 23 (...) da Lei de Licitações. O município também desrespeitou o artigo 193 da Constituição Estadual que determina que o executivo municipal possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, de modo que a Lei ultrapassou a competência conferida pela norma constitucional.
De acordo com o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, essa não é a primeira vez que o tema é analisado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele ressalta que todas as ações foram consideradas procedentes com a alteração da Lei de Licitações, sendo considerada de competência privativa da União.
“A esse respeito, existe mais de uma dezena de ações sobre o mesmo tema, relativo à propalada violação aos limites legislativos municipais previstos no art. 193 da CE/MT, visando à indexação dos valores previstos no art. 23 da Lei n. 8.666/93, por meio de Lei Municipal, que foram reunidas em uma única Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recebeu o protocolo n. 460/2016. Na ocasião, as ações foram - todas, sem exceção - julgadas procedentes.”
fonte: Assessoria com Redação
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|